MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Notoriedade da marca Absolut terá que ser reconhecida pelo INPI
Propriedade industrial

Notoriedade da marca Absolut terá que ser reconhecida pelo INPI

Até que haja manifestação do INPI sobre a existência ou não do alto renome, a intervenção do Poder Judiciário é incabível.

Da Redação

sábado, 2 de março de 2013

Atualizado às 09:00

O alto renome de uma marca está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo no INPI, não podendo ser reconhecido e declarado judicialmente. O entendimento é da 3ª turma do STJ, que negou recurso da fabricante de bebida.

Inicialmente, a Vin e Sprint Aktiebolang NY, empresa sueca, obteve na JF/RJ sentença que declarou ser de alto renome a marca Absolut e lhe conferiu proteção especial em todas as classes. A decisão obrigava o INPI a fazer as alterações administrativas cabíveis.

O INPI ajuizou ação rescisória para desconstituir a sentença. O TRF da 2ª região julgou o pedido procedente. Considerou que o juiz não pode substituir o povo no seu pensamento e impressão e declarar, de modo permanente e irrestrito, a fama da marca.

A fabricante recorreu ao STJ. No julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que a lei de propriedade industrial (9.279/96) não estabeleceu os requisitos necessários para a caracterização da marca de alto renome. Daí a regulamentação por parte do INPI, atualmente por meio da resolução 121/05.

Conforme essa resolução, a declaração de alto renome deverá ser requerida "como matéria de defesa, quando da oposição a pedido de registro de marca de terceiro ou do processo administrativo de nulidade de registro de marca de terceiro que apresente conflito com a marca invocada de alto renome".

Analisando a norma, a ministra percebeu que o reconhecimento do alto renome só seria possível pela "via incidental". Quer dizer, o titular de uma marca de alto renome só conseguiria a respectiva declaração administrativa a partir do momento em que houvesse a adoção de atos potencialmente capazes de violar essa marca. Não haveria possibilidade de "ação preventiva" antes do surgimento de risco concreto de violação da propriedade industrial.

Nancy Andrighi considera, no entanto, que o reconhecimento do alto renome só pela via incidental imporia ao titular um ônus injustificado, de constante acompanhamento dos pedidos de registro de marcas a fim de identificar eventuais ofensas ao seu direito. Ela acrescentou que, muitas vezes, não há sequer tentativa de depósito da marca ilegal no INPI, o que impede que o titular da marca adote medida administrativa incidental para a declaração de alto renome.

Para a relatora, há "efetivo interesse do titular em obter declaração geral e abstrata de que sua marca é de alto renome". Porém, em casos como o da vodca Absolut, a ministra Nancy entende que, até que haja manifestação do INPI sobre a existência ou não do alto renome, a intervenção do Poder Judiciário é incabível.

Fonte: STJ

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...