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Danos morais

Editora Universal indenizará por relacionar música ao demônio

Compositor de algumas músicas da Xuxa receberá indenização por danos morais.

Da Redação

domingo, 24 de março de 2013

Atualizado em 23 de março de 2013 09:44

A 9ª câmara Cível do TJ/RJ condenou, por maioria, a Editora Universal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, o responsável por criar algumas das canções infantis cantadas pela apresentadora Xuxa Meneguel.

O autor relatou na ação que o jornal "Folha Universal", publicado pela empresa, veiculou a notícia de que a canção "Meu cãozinho Xuxo", ouvida de maneira invertida, era uma referência ao demônio. Segundo ele, a associação indevida fez com que perdesse convites para produção de novos discos, principalmente dirigido ao público infantil.

Em contrapartida, a editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão. Porém, para a desembargadora Regina Lúcia Passos, é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação.

De acordo com a magistrada, "a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas". Para ela, o conteúdo crítico "extrapolou a função informativa e importou em violação a direito da personalidade do autor, abalando a reputação do mesmo. Assim, uma vez concluído que houve ofensa à honra do autor, em decorrência da publicação de material que vincula a letra da música de sua autoria a 'rituais satânicos e diabólicos'".

Veja a íntegra da decisão.

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