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STJ

Torcedor não deve receber indenização por erro de arbitragem

Torcedor do Atlético Mineiro, um advogado reivindicou indenização por danos morais por pênalti não marcado em final de partida.

Da Redação

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Atualizado às 09:06

A 4ª turma do STJ negou, por unanimidade, provimento ao recurso de um torcedor do Atlético Mineiro que, inconformado com erro de arbitragem, reivindicava ser indenizado por danos morais pela CBF.

Advogado, o torcedor atuou em causa própria e ajuizou ação sob a alegação de que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007, erro admitido pelo próprio árbitro Carlos Eugênio Simon, em entrevista a um programa esportivo.

Em 1ª instância e 2ª instância, o torcedor teve seu pedido negado. Ele recorreu, então, ao STJ sob o argumento de que, uma vez reconhecidos o erro do árbitro e a relação de consumo entre torcedor e CBF, há responsabilidade civil objetiva da entidade pelos atos de seus prepostos, entre eles, os árbitros.

Em sua defesa, a CBF afirmou que não houve ilegalidade ou defeito da prestação de serviço: "Erros de arbitragem e dos próprios jogadores são da própria natureza do futebol", afirmou o advogado na sustentação oral.

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, "diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais".

O relator e os demais ministros entenderam que não. Embora o estatuto do torcedor equipare a fornecedor as entidades organizadoras de competições, e a relação entre essas entidades e o torcedor seja de consumo, os ministros consideraram que não houve ato ilícito, defeito na prestação do serviço, dano nem demonstração de nexo causal, o que afasta a responsabilidade objetiva e, portanto, a indenização por danos morais.

Caso inédito no STJ

Luis Felipe Salomão destacou que a questão é inusitada, porém recorrente. Segundo ele, há vários casos semelhantes tramitando no país, mas esse é o primeiro analisado pelo STJ. Ele verificou que, no campeonato alemão, um time recebeu indenização por erro na arbitragem, por ter sido comprovada a intenção do árbitro em prejudicar o clube, o que permitiu a aplicação da teoria da "perda da chance".

O relator então ressaltou: "Embora possa parecer um tanto quanto insólita, é uma questão que tende a se tornar recorrente e é importante que a enfrentemos, notadamente porque teremos uma sequência de competições internacionais no nosso país".

Processo relacionado: REsp 1296944

Fonte: STJ

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