MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Correios detém exclusividade de entregas postais
Passaporte

Correios detém exclusividade de entregas postais

Empresas de remessas de objetos pleiteavam o direito de realizar entregas de passaportes com visto americano.

Da Redação

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Atualizado às 16:45

O juiz Federal Clécio Braschi, da 8ª vara Federal de SP, determinou que a CSC Computer Sciences do Brasil Ltda e a DHL Express Brasil Ltda se abstenham de prestar serviços postais, consistentes na entrega de objetos enquadrados no conceito legal de carta, neste compreendido o passaporte.

A CSC Computer Sciences do Brasil Ltda alegou que o passaporte é de interesse do Estado brasileiro, e não do destinatário. Também afirmou que a entrega do documento não caracteriza um serviço postal, já que o passaporte não é uma forma de comunicação. Ainda declarou que na ADPF 46, o STF não definiu o conceito de carta.

A DHL Express Brasil Ltda, do mesmo modo, aduziu que o passaporte não se equipara ao conceito legal de carta, mas sim de pequena encomenda, cujo recebimento, transporte e entrega não consubstanciam monopólio ou privilégio postal.

O magistrado entendeu que "não há mais nenhuma margem para controvérsia sobre deter a União exclusividade na exploração do serviço público postal". O plenário do Supremo julgou improcedente o pedido formulado na ADPF 46 e conferiu interpretação conforme o artigo 42 da lei 6.538/78, a fim de restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desta norma.

Para o julgador, o passaporte se enquadra no conceito de carta ("objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário"), conforme o artigo 47 da lei 6.538/78.

"O passaporte não se confunde com objetos. É documento escrito, 'pessoal e intransferível', de acordo com o parágrafo único do artigo 2º do decreto 5.978/06. Esse documento veicula comunicação escrita, de natureza administrativa, contendo informação de interesse específico do seu destinatário, o titular do passaporte", concluiu o juiz.

  • Processo: 0017991-80.2012.4.03.6100

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...