MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ministro Gilmar Mendes considera inconstitucional PL sobre novos partidos
Novos partidos

Ministro Gilmar Mendes considera inconstitucional PL sobre novos partidos

PL 14/13, em trâmite no Senado, estabelece novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Da Redação

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Atualizado às 08:18

O ministro Gilmar Mendes, relator do MS 32.033, reconheceu a ilegitimidade do PL 14/13, do Senado (originalmente PL 4.470/12, da Câmara), por ofensa às cláusulas pétreas da CF/88. O relator entendeu que o projeto viola os direitos fundamentais da isonomia, da igualdade de chances, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da participação política, mediante a livre criação de partidos em situação de igualdade com relação aos demais atores políticos.

O projeto estabelece que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura, não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Segundo Gilmar Mendes, "a intenção do projeto é impedir que os parlamentares, ao criarem novas legendas, levem consigo as suas respectivas 'cotas de representatividade', ou seja, carreguem para o novo partido o que equivaleria às suas participações em termos de valores do fundo partidário e de tempo de propaganda eleitoral no horário gratuito de rádio e de televisão distribuído aos partidos".

Em seu voto, o ministro também considerou o fato de a proposição legislativa apresentar regulamentação em sentido oposto à diretriz traçada recentemente pelo STF no julgamento da ADIn 4.430, que assegurou aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados Federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda na sua criação.

"O PL em exame, nos termos em que foi aprovado pela Câmara, dispôs em sentido diametralmente oposto à interpretação constitucional do Supremo, impedindo que os parlamentares que deixem seus partidos para criarem novas legendas portem consigo as prerrogativas da representação (tempo de rádio e TV e cotas de Fundo Partidário)", afirmou.

Linha do tempo

O MS foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência pelo Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24/4/13, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia 5/6. Nesta quarta-feira, 12, o julgamento foi suspenso após o voto do relator.

O senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas campanhas.

Veja a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA