MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Tribunal de arbitragem da OAB/SP ganha comitê gestor e novo regulamento
Conciliação

Tribunal de arbitragem da OAB/SP ganha comitê gestor e novo regulamento

Tribunal passa a se chamar "Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP"

Da Redação

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Atualizado às 08:26

O Conselho Seccional da OAB/SP aprovou na última sessão, realizada em 17/6, a criação de um comitê gestor, novo regulamento e alteração do nome do Tribunal de Arbitragem das Sociedades de Advogados, que passou a ser designado como Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP. "Com as alterações promovidas no Regulamento e com a criação de um órgão especialmente dedicado à gestão da Câmara de Arbitragem, a OAB/SP contribui para que as disputas envolvendo advogados e sociedades de advogados continuem a ser resolvidas de forma rápida, técnica e discreta, dentro da casa dos advogados por arbitragem, mediação ou conciliação", explica Flávio Pereira Lima, coordenador da câmara.

Para a conselheira e presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP, Clemencia Beatriz Wolthers, a câmara tem duas grandes vantagens: "a celeridade com que resolve os conflitos entre sócios, por contar com árbitros que são advogados e têm familiaridade com as questões trazidas, especialmente às voltadas à saída de sócio de uma sociedade, e os valores cobrados, que estão bem abaixo dos praticados por outras câmara arbitrais no mercado".

De acordo com Lima, o procedimento nos casos de mediação e conciliação é muito mais simples. Basta um mero requerimento à câmara de Arbitragem para que a outra parte seja notificada e para que advogados especializados sejam indicados por ela para atuar ativamente na busca de uma solução amigável entre as partes. Esse é o meio mais eficiente e adequado para a resolução desse tipo de conflito.

E, quando não houver acordo possível, a parte interessada pode apresentar um requerimento à câmara para instauração de um procedimento arbitral. "A partir daí, as partes indicam árbitros independentes e imparciais que formarão o Tribunal Arbitral responsável pelo julgamento da controvérsia. A opção pela arbitragem confere aos árbitros a jurisdição para resolver a controvérsia por meio de uma sentença arbitral", explica Flávio.

_______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...