Criação dos novos TRFs multiplicaria a ineficiência dos já existentes, aponta Ipea
Pesquisa divulgada pelo instituto sugere três alternativas à EC 73/13.
Da Redação
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Atualizado em 24 de julho de 2013 18:06
Realocar seções de um TRF ineficiente para um mais eficiente seria uma das medidas mais indicadas para conferir maior celeridade à prestação jurisdicional no âmbito da JF. A conclusão é do Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em avaliação divulgada no último mês, que apontou ainda que os novos tribunais, criados pela EC 73/13, custarão cerca de R$ 922 milhões aos cofres públicos.
Com base em dados de pesquisa realizada pelo CJF, acerca da movimentação processual na JF de 1º grau, de 2001 a 2012, o balanço realizado pelo Ipea traça o cenário contrafactual da carga de trabalho dos tribunais pré-existentes. Na tabela a seguir, o volume total de trabalho está disposto em ordem decrescente.
| 
 Tribunal  | 
 Jurisdição  | 
 Carga de trabalho*  | 
 Número de desembargadores  | 
 Carga de trabalho por desembargador  | 
| 
 TRF da 3ª região  | 
 MS, SP  | 
 580.590 - 37%  | 
40
14.515 
TRF da 1ª região
AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO
527.840 - 34%
27
19.550
TRF da 4ª região
PR, RS, SC
205.966 - 13%
25
8.239
TRF da 5ª região
AL, CE, PB, PE, RN, SE
138.242 - 9%
15
9.216
TRF da 2ª região
ES, RJ
106.299 - 7%
27
3.937
* % em valores aproximados
A proposta da EC 73 é que sejam criados os TRFs da 6ª região, com sede em Curitiba/PR e jurisdição sobre PR, SC e MS; da 7ª região, em Belo Horizonte/MG e jurisdição exclusiva sobre MG; da 8ª região, que terá sede em Salvador/BA e jurisdição sobre BA e SE; da 9ª região, com sede em Manaus/AM e jurisdição sobre AM, AC, RO e RR. Com base na nova divisão, a pesquisa levou em conta também como ficaria a carga de trabalho dos antigos e novos tribunais. Em ordem decrescente:
| 
 Tribunal  | 
 Jurisdição  | 
 Carga de trabalho*  | 
 Número de desembargadores  | 
 Carga de trabalho por desembargador  | 
| 
 TRF da 3ª região  | 
 SP  | 
557.418 - 36%
40
13.935
TRF da 1ª região
AP, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO
213.870 - 14%
27
7.921
TRF da 7ª região
MG
200.908 - 13%
20
10.045
TRF da 6ª região
PR, SC e MS
135.639 - 8%
14
9.688
TRF da 5ª região
AL, CE, PB, PE e RN
129.612 - 8%
15
8.641
TRF da 2ª região
ES, RJ
106.299 - 7%
27
3.937
TRF da 4ª região
RS
93.740 - 6%
25
3.750
TRF da 8ª região
BA e SE
92.628 - 6%
14
6.616
TRF da 9ª região
AM, AC, RO, RR
27.564 - 2%
7
3.938
Variação carga de trabalho - TRFs já existentes
| 
 -  | 
 Antes da EC  | 
 Depois da EC  | 
 Variação  | 
| 
 TRF da 2ª região  | 
 106.299  | 
 106.299  | 
 0 %  | 
| 
 TRF da 3ª região  | 
 580.590  | 
 557.418  | 
 - 4%  | 
| 
 TRF da 5ª região  | 
 138.242  | 
 129.612  | 
 - 6%  | 
| 
 TRF da 4ª região  | 
 205.966  | 
 93.740  | 
 - 54%  | 
| 
 TRF da 1ª região  | 
 527.840  | 
 213.870  | 
 - 59%  | 
Com relação aos novos tribunais, o Ipea aponta as grandes disparidades nas cargas de trabalho previstas. Entre os tribunais oriundos do TRF da 1ª região (7, 8 e 9), a avaliação do Ipea aponta que a carga iria variar bastante. O TRF da 9ª região trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores. O tribunal da 6ª região teria um perfil de carga mais saudável, com grande volume de casos novos relativamente a pendentes. Já o número de decisões terminativas por magistrado, seria, por construção, igual aquele dos tribunais originários.
Alternativas
Segundo o Ipea, em um dos cenários alternativos à EC, como já citado anteriormente, uma forma de se elevar a eficiência agregada da Justiça seria com a transferência de carga de trabalho de tribunais com baixa eficiência para tribunais com alta eficiência. Sem a criação de nenhuma nova região, a proposta implicaria no remanejamento de seções importantes da 1ª região, a menos eficiente de todas. Na hipótese, a BA passaria para o TRF da 2ª região, GO e MG passariam para a 3ª região, e o MS para o tribunal da 4ª região.
Em um segundo cenário alternativo proposto pela análise do Instituto, a EC 73 seria regulamentada sem a criação de vagas de magistrado e o procedimento seria a remoção de desembargadores dos tribunais pré-existentes. "Devido à relativa inamovibilidade dos magistrados, garantida pela Constituição Federal14, esta proposição poderia apresentar um vício de constitucionalidade", pontua, sugerindo que sejam implementadas formas de incentivar a remoção, ou estabelecida uma extinção gradativa de cargos nos tribunais pré-existentes.
No terceiro cenário, o único sugerido pelo Ipea no qual a produtividade média dos magistrados se altera, eles passariam a decidir o mesmo número de casos que os magistrados do tribunal mais produtivo, que é o TRF da 3ª região: 6.729 casos por magistrado, a cada ano.





