MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Riachuelo não deve indenizar por revista em bolsa de funcionária
JT

Riachuelo não deve indenizar por revista em bolsa de funcionária

Segundo a decisão, a empregadora "exerceu de maneira regular o seu poder diretivo, fiscalizando indiscriminadamente, todos os dias, as bolsas e pertences de todos os empregados".

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Atualizado às 15:37

A 6ª turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão em que foi condenada a indenizar empregada por revista cotidiana em bolsa. Segundo a decisão, a empresa "exerceu de maneira regular o seu poder diretivo, fiscalizando indiscriminadamente, todos os dias, as bolsas e pertences de todos os empregados".

A ação foi ajuizada por funcionária para reivindicar indenização por danos morais, devido à revista realizada em sua bolsa diariamente. Segundo a comerciária, as revistas diárias, sempre no horário de saída e na presença de colegas e clientes, atingiam sua honra e dignidade. Em 1ª instância, a reclamação foi julgada improcedente. A trabalhadora, então, recorreu ao Tribunal Regional, que deu provimento ao seu recurso e condenou a empregadora a indenizá-la em R$4 mil.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST, sob o argumento de que a decisão do TRT baseou-se nos fatos relatados pela autora, contrários aos descritos por outra testemunha. A recorrente afirmou, ainda, a revista visual nos pertences dos funcionários, "em local reservado e sem contato físico, constitui ato lícito, preventivo, praticado pela empresa com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio".

Ao analisar a matéria, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, afirmou que a empresa exerceu de maneira regular seu direito de fiscalizar todos os dias, todas as bolsas, de todos os funcionários. Afastou, então, a condenação por danos morais e julgou improcedente a reclamação trabalhista.

Confira a íntegra do acórdão.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...