MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
JT

Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral

O empregador pode realizar o procedimento para fiscalizar o seu patrimônio, desde que haja respeito à dignidade do ser humano.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2014

Atualizado às 08:59

Revista sem contato físico entre o vistoriador a pessoa revistada, sem necessidade de retirar qualquer peça de roupa, não gera dano moral. Decisão é da juíza de Direito Simone Miranda Parreiras, da 11ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

A autora, vendedora de uma loja de departamento, ajuizou ação para pleitear danos morais sob o argumento de que sofria constrangimentos na revista que era realizada diariamente no local de trabalho.

Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja.

Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que, embora os direitos à intimidade e à honra estejam consagrados CF, a jurisprudência brasileira admite a possibilidade da revista pessoal do empregado. O empregador pode realizar o procedimento para fiscalizar o seu patrimônio, desde que haja respeito à dignidade do ser humano.

Afirmou, então, que não há provas de que a revista tenha sido feita na frente de clientes da loja ou de que a autora tenha sofrido danos morais. Para ela, o fato de o vistoriador ser do sexo masculino foi considerado incapaz de gerar constrangimento e concluiu que a revista tinha caráter geral e impessoal.

"Não demonstrada a existência de abuso do poder diretivo conferido ao empregador, ou da prática de atos vexatórios ou humilhantes, deve-se concluir que a revista efetuada pela ré não importou ato ofensivo à intimidade da reclamante". A 7ª turma do TRT da 3ª Região, negou seguimento ao recurso e confirmou a sentença.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.