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AP 470

JB e Lewandowski discutem e STF encerrra sessão

Discordando da pena aplicado ao réu Bispo Rodrigues, Lewandowski sugeriu interromper a discussão para retomá-la na próxima semana e Barbosa foi contra.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Atualizado às 10:26

Última atualização: Quinta-feira, 15, 18h02

O STF retomou nesta quinta-feira o julgamento da AP 470, o processo do mensalão, para analisar os embargos de declaração de três réus condenados na ação. Nesta quarta-feira, 14, o Supremo já havia rejeitado os embargos declaratórios dos réus Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Borba.

Por unanimidade, a Suprema Corte rejeitou os embargos de declaração de Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os embargos declaratórios do réu Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7 anos e 14 dias mais R$ 720,8 mil de multa), também foram rejeitados por unanimidade.

A Corte rejeitou, desta vez por maioria - vencido o ministro Marco Aurélio -, os embargos declaratórios de Romeu Queiroz, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, totalizando pena de 6 anos e 6 meses de prisão mais R$ 828 mil de multa.

Bispo Rodrigues

Em análise dos embargos de declaração do réu Bispo Rodrigues, o ministro JB rejeitou o recurso do ex-deputado, condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, mais multa de R$ 696 mil, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Lewandowski afirmou discordar da pena aplicada ao réu pelo crime de corrupção passiva, afirmando que a propina foi recebida antes da vigência da lei 10.763/03, que modificou a pena atribuída aos crimes de corrupção ativa e passiva. Para Lewandowski, a pena por este delito deveria ter sido fixada levando-se em conta redação do art. 317 do CP.

No entanto, JB, Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello afirmaram que o MP atribuiu o momento consumativo do ato ilícito à data de recebimento de outra parcela, em 17/12/03, quando a lei 10.763/03 já estava em vigor.

Lewandowski, então, sugeriu interromper a discussão para retomá-la na próxima semana e Barbosa foi contra, dizendo que estão no Supremo para trabalhar e não fazer chicana. "Você está acusando um ministro de estar fazendo chicana? Peço à Vossa Excelência que se retrate imediatamente", disse Lewandowski. O presidente disse que não se retrataria e declarou encerrada a sessão.

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