MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Blogs com vídeo íntimo de ex-BBB devem ser retirados do ar
Big brother

Blogs com vídeo íntimo de ex-BBB devem ser retirados do ar

Para o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, a participante da 9ª edição do Big Brother Brasil comprovou que as expressões injuriosas veiculadas com o vídeo violam o seu direito constitucional fundamental à imagem.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Atualizado às 09:51

Blogs com vídeo íntimo de ex-BBB devem ser retirados da internet. Para o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 6ª vara Cível de SP, a autora, participante da 9ª edição do Big Brother Brasil, comprovou que as expressões injuriosas veiculadas com o vídeo violam o seu direito constitucional fundamental à imagem.

De acordo com os autos, a modelo e apresentadora afirmou que, em toda sua carreira, iniciada ainda na adolescência vem colecionando "láureas e o carinho de fãs por todo o Brasil". Segundo ela, no entanto, em 2006, sem o seu consentimento, seu então marido produziu vídeo em momento íntimo do casal.

A ex-participante do reality show afirmou que, em maio de 2009, tomou conhecimento que o vídeo estaria circulando pela internet em 29 blogs e outras páginas, de criação anônima, com textos e fotos "para difamá-la", com o vídeo ou o link para download do mesmo. Pediu, então, que o Google, responsável pelo serviço Blogspot/Blogger, removesse os conteúdos dos links descritos na inicial e fornecesse os dados completos de cadastros dos usuários, além das informações de servidor.

Liminar concedida no início da lide determinou a exclusão das páginas e conteúdos que veiculassem imagens e textos difamatórios. O Google, administrador dos serviços Blogspot/Blogger, afirmou ter removido dez conteúdos e fornecido os dados disponíveis, sendo que 12 das páginas não foram encontradas.

O juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 6ª vara Cível, entendeu que a autora comprovou que estão sendo utilizadas por meio da internet, vídeo e expressões injuriosas que violam o seu direito constitucional fundamental à imagem, previsto no art. 5º, X, da CF. Segundo o magistrado, "vale destacar que a livre manifestação do pensamento deve ser compatibilizada com o direito à inviolabilidade da honra".

Barros Leite determinou a remoção imediata das páginas do serviço que ainda estão disponíveis, além do fornecimento dos dados completos de cadastros dos usuários e informações de servidor.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA