MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo
Registro civil

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo

O relator salienta que o caput do art. 57, da lei de registros públicos (6.015/73) permite alteração do nome, entretanto o faz como exceção e desde que haja motivação consistente para tanto.

Da Redação

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Atualizado em 30 de setembro de 2013 21:19

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por ela é de que laudo psiquiátrico confirmava que os transtornos e situações vexatórias passadas por portar o citado sobrenome afetavam sua saúde física e psíquica.

A 4ª vara Cível de Itaquera, em SP, julgou improcedente a ação de retificação do registro civil da mulher, sob o fundamento de que o e o sobrenome que se pretendia excluir é muito comum e não se tem como vexatório, "pois diversas são as pessoas que possuem o mesmo patronímico que a apelante, e nem por isso, pretendem a exclusão do mesmo".

Para o relator, desembargador João Batista Vilhena, o nome "Pinto" é de tradição brasileira, extremamente comum e não expõe a pessoa ao ridículo. "No caso, parece muito mais ser uma questão de ordem íntima, um desassossego com o patronímico, que gera para a apelante reações mais expressivas dificultando, pelo quanto pensa, seu relacionamento social", ressaltou.

O relator salienta que o caput do art. 57, da lei de registros públicos (6.015/73) permite alteração do nome, entretanto o faz como exceção e desde que haja motivação consistente para tanto, "o que não se verifica nestes autos".

As simples razões de ordem íntima, ou psicológicas "que não se demonstrem efetivamente comprometedoras da personalidade daquele que pede a supressão de um patronímico não podem dar fundamento a pedido cujo acolhimento leva a importante modificação de algo que é sumamente relevante para a adequada e perfeita identificação das pessoas que vivem em sociedade", concluiu o desembargador.

Confira a íntegra da decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616