MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Tim é condenada a pagar R$ 5 mi para reparar dano social
Decisão

Tim é condenada a pagar R$ 5 mi para reparar dano social

De acordo com entendimento do juiz, ficou comprovado o prejuízo à coletividade, o que resultou na reparação pelo dano social causado.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Atualizado às 15:31

O juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales/SP, condenou a Tim a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma consumidora, devido à propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia. Comprovado o prejuízo à coletividade, o magistrado determinou também a reparação pelo dano social causado, no valor de R$ 5 milhões.

Ao ajuizar a ação, a autora relatou que contratou plano pré-pago para celular, ao custo de R$ 0,25 por chamada para os números da mesma operadora. Segundo relatório de fiscalização da Anatel, constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.

O magistrado, ao analisar o processo, afirmou que a publicidade sobre o plano é falsa, "induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".

Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral".

O juiz então entendeu que a violação não atinge apenas a parte-autora, mas toda a coletividade. "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", afirmou.

"Para quem ostenta um capital social de quase R$10 bilhões, uma indenização menor do que R$5 milhões permitiria ao Judiciário pôr-se de joelhos ao grande capital econômico, como se o reinado das decisões judiciais fosse o cortiço da decrepitude e da frouxidão, em desprestígio ao interesse legítimo e justo da população brasileira", afirmou Fernando Antônio de Lima.

O valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).

  • Processo: 0005261-74.2013.8.26.0297

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA