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Danos morais

Unip deve indenizar estudante de Direito ofendida por professor

Ao pedir revisão de nota, estudante foi ofendida por professor na presença de vários alunos.

Da Redação

domingo, 20 de outubro de 2013

Atualizado às 09:07

Uma estudante de Direito será indenizada em R$ 15 mil pela Unip - Universidade Paulista em razão de ofensa de professor. A decisão é do juiz de Direito Giordano Resende Costa, a 4ª vara Cível de Brasília/DF.

A autora da ação conta que, após ter solicitado a revisão da nota de uma avaliação, o professor lhe respondeu de forma constrangedora, em alto tom e na presença de vários alunos. Ela alega ter entrado em contato com o coordenador do curso, mas narra que o caso foi tratado com desprezo.

A Unip rebate o relato da aluna, argumentando que a resposta dada pelo professor foi proferida em tom jocoso e de brincadeira.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

"O que houve no caso em apreço foi um verdadeiro desrespeito do professor, que, na condição de preposto da instituição requerida, agiu em total dissonância com o comportamento que se espera de um docente, ofendendo a autora e os demais alunos que estavam presentes", considerou o magistrado.

Por isso, "a falha no serviço é gritante", concluiu o julgador, condenado a ré ao pagamento de danos morais à estudante.

Veja a íntegra da decisão.

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