MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Estudante de Direito que estava inadimplente pode realizar provas
TJ/RO

Estudante de Direito que estava inadimplente pode realizar provas

A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/RO.

Da Redação

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:47

Uma faculdade particular de RO deverá permitir que uma estudante de Direito que estava inadimplente faça as provas do 2º bimestre do curso e, se aprovada, a rematrícula. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/RO.

A acadêmica requereu inicialmente medida liminar para que pudesse fazer as provas do 2º bimestre do 6º período do curso de Direito na faculdade. Mencionou que atualmente é beneficiada pelo FIES de forma integral, e no corrente ano, os repasses das mensalidades da faculdade foram realizados diretamente do BB para a unidade de ensino, não havendo motivos para que a instituição não permitisse que ela fizesse as provas.

Sustentou que no ano de 2012 possuía débito na faculdade no valor de R$ 5.060,28, porém realizou acordo e paga regularmente o referido pacto. Segundo a acadêmica, o extrato financeiro fornecido pela própria instituição não indica qualquer mensalidade em atraso. Disse, ainda, que por ser beneficiária do FIES está correndo risco de perder seu financiamento estudantil, pois, embora a faculdade esteja recebendo os valores, a classifica como desistente, embora esteja frequentando a faculdade assiduamente.

A instituição alegou que a acadêmica possuía um débito que deveria ser quitado para que pudesse se rematricular. Aduziu ainda que o pagamento das parcelas foi realizado somente em 28/10/13, tendo nessa data já encerrado o período de rematrícula, por isso, ela foi considerada como desistente.

Em sua decisão, o desembargador Alexandre Miguel, ressaltou que o fato do débito anterior ter sido pago posteriormente à data da matrícula não pode obstar a continuidade do curso. "Além disso, a Uniron não indica qualquer prejuízo que fosse sofrer com a rematrícula da acadêmica, até porque comprovado no momento da rematrícula que a aluna já havia adimplido todas as parcelas do acordo anterior que se encontravam em aberto", pontuou.

  • Processo: 0011778-27.2013.8.22.0000

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616