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Transferência

Estudante de Direito da Unb, filha de procurador transferido, pode realizar matrícula na USP

Segundo o ministro Teori Zavascki, negativa da USP conflita com a decisão proferida na ADIn 3.324.

Da Redação

segunda-feira, 17 de março de 2014

Atualizado às 08:58

O ministro Teori Zavascki, do STF, julgou procedente a reclamação de uma estudante de Direito da UnB, filha de procurador da Fazenda Nacional removido de Brasília para São Paulo, para garantir sua matrícula na USP. A jovem ingressou com o pedido na Corte após a instituição paulista negar sua transferência.

Segundo a estudante, o ato da USP teria desrespeitado a autoridade da decisão do Supremo proferida no julgamento da ADIn 3.324. Isso porque, conforme alega, ao julgar inconstitucional dispositivo da lei 9.536/97, a Corte não teria estabelecido distinção entre os sistemas públicos de ensino, impedindo apenas a transferência entre universidades públicas e privadas.

A ementa do julgamento da ADIn esclarece que a constitucionalidade do artigo 1º da lei 9.536/97, que permite a transferência de alunos nos casos de remoção ex officio, "pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem".

No caso, segundo o ministro, conflita com a decisão a posição que a USP tem adotado, no sentido de que as universidades públicas estaduais não estariam obrigadas a acolher matrículas de funcionários públicos federais removidos de ofício, ou de seus dependentes, mesmo que egressos de instituições públicas.

Confira a decisão.

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