MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. JF/SP não pode proferir sentença em ação sobre caso Banestado
STF

JF/SP não pode proferir sentença em ação sobre caso Banestado

Decisão é do ministro Toffoli, que concedeu liminar no HC impetrado por dois sócios de uma empresa relacionada ao caso, que questionam a competência do juízo paulista para julgar o caso.

Da Redação

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Atualizado às 08:14

Em decisão monocrática, o ministro Toffoli concedeu liminar em HC impetrado por dois sócios de uma empresa relacionada ao caso Banestado, para que o juízo da 6ª vara Federal Criminal de SP se abstenha de proferir a sentença de mérito até decisão final. Os réus respondem a AP pelos crimes de evasão de divisas e formação de quadrilha.

Competência

A defesa impetrou HC onde contesta a competência do juízo paulista para julgar o caso. De acordo com os advogados, os crimes deveriam ser apurados e julgados pela Justiça do PR, uma vez que os depósitos para contas existentes no exterior foram realizados em Foz do Iguaçu /PR, onde o inquérito policial foi instaurado.

Inicialmente, a investigação foi remetida à 2ª vara Federal de Curitiba/PR, que alegou não ter condições de investigar sozinha todos os casos de remessas de valores que saíssem daquela localidade. Determinou, então, a remessa dos autos para a JF paulista, pois a empresa dos acusados tem domicílio em Sertãozinho/SP e o depósito foi efetuado por meio de conta mantida na mesma localidade.

Já o juízo da 6ª vara Federal Criminal de SP sustentou que o delito de evasão de divisas supostamente perpetrado pelos acusados teria se consumado em Cascavel/PR, local de onde teriam sido efetivadas as remessas de divisas ao exterior. Decisão do STJ deu por competente a JF paulista.

Liminar

Em 2009, o ministro Toffoli indeferiu liminar no HC por considerar ausentes os pressupostos legais para sua concessão. Diante da iminência da realização da audiência de interrogatório os empresários voltaram a solicitar, em caráter incidental, que fosse concedida a liminar.

"Os pacientes têm o direito constitucional a ter este habeas corpus cuja matéria é de grande relevância, julgado antes do desfecho da ação penal em primeiro grau. Até porque, pode-se até mesmo chegar à conclusão proposta na impetração de que o Juízo de São Paulo não é competente para julgar os pacientes e daí estaríamos diante de um processo manifestamente nulo", afirmou a defesa.

Decisão

Ao analisar a ação, o ministro Toffoli afirmou que, a princípio, não se vislumbra flagrante constrangimento que justifique a suspensão da AP. Salientou, no entanto, que, em precedente análogo julgado na 1ª turma do STF foi reconhecida a competência da JF/PR para se processar a AP contra uma envolvida no caso Banestado, o que justifica a concessão da liminar pleiteada apenas para que se abstenha o juízo da 6ª vara Federal Criminal de SP de prolatar a decisão de mérito, até o julgamento final do HC em questão.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA