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STJ

Advogado devedor de alimentos fica em prisão domiciliar por falta de sala especial

É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior.

Da Redação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Atualizado às 10:02

Também se aplica à prisão civil de advogado a regra contida no artigo 7, V, da lei 8.906/94: É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. O entendimento é da 4ª turma do STJ.

No processo em que a decisão foi proferida, um advogado de Campo Grande/MS devedor de alimentos foi informado, no momento de sua prisão, que não havia sala de Estado Maior na cidade. A delegada disse que poderia acomodá-lo, sozinho, em cela onde são recolhidos policiais presos, mediante autorização judicial.

Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir entre eles o de ser recolhido em sala especial, não cabe ao Judiciário restringir esse direito apenas aos processos penais.

"Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos", afirmou.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

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