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Indenização

STF retoma julgamento do caso Varig

Empresa alega danos sofridos em consequência da política de congelamento de tarifas instituída pelo Plano Cruzado.

Da Redação

quarta-feira, 12 de março de 2014

Atualizado às 16:32

O STF retomou nesta quarta-feira, 12, o julgamento do RExt 571.969, no qual a União e o MPF se insurgem contra acórdão do TRF da 1ª região que concedeu indenização de cerca de R$ 3 bi à Varig em função da perda de receita ocasionada pela defasagem verificada nas tarifas de transporte aéreo após o congelamento de preços do Plano Cruzado (1985).

Em maio de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pelo não provimento do recurso. Ela concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de transporte aéreo decorrente de políticas públicas gerais, adotadas para o combate à inflação, impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar empresa concessionária de transporte aéreo.

Já o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, considerou que o congelamento não afetou a Varig de maneira exclusiva. Segundo ele, a empresa buscou atribuir seu desequilíbrio financeiro à política pública adotada pela União. No entendimento do ministro, não é possível responsabilizar o Estado por um ato Legislativo.

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