MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogado não precisa agendar horário para atendimento em agências do INSS/SP
Agendamento

Advogado não precisa agendar horário para atendimento em agências do INSS/SP

Atendimento também não poderá ser limitado a determinada quantidade por dia.

Da Redação

segunda-feira, 17 de março de 2014

Atualizado às 14:56

A juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª vara de SP, concedeu em parte liminar para determinar ao superintendente regional do INSS/SP que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB/SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento nas agências situadas dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia. O MS coletivo foi impetrado pela OAB/SP, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

A seccional paulista pediu a concessão da liminar para que, por prazo indeterminado, todos os inscritos da seccional "possam exercer eficazmente sua profissão e praticar todos os atos inerentes ao exercício da profissão, incluindo-se protocolo de requerimentos de benefícios previdenciários, obtenção de certidões com procuração, vista e carga dos autos do processo administrativo fora da repartição apontada, pelo prazo de 10 dias, não sofrerem restrições para o acesso à repartição, não sofrerem restrição de atendimento de acordo com a quantidade de atividades, todos sem o sistema de agendamento, senhas e filas".

De acordo com a magistrada, ficou caracterizado, em parte, "o fumus boni iuris, com relação à exigência do prévio agendamento para o atendimento a seus pedidos e à limitação da quantidade de atendimento por dia, eis que estes não encontram amparo legal".

Com relação ao pedido de vista dos autos fora das repartições, de carga pelo prazo de dez dias, de protocolo de requerimentos ou de atendimento sem filas e sem senhas, para a juíza não assiste razão à impetrante.

Segundo a magistrada, o "periculum in mora" está presente, "eis que não concedida a medida, os advogados inscritos na seccional impetrante terão que continuar se sujeitando ao referido agendamento".

Para o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, a decisão "acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez".

  • Processo: 0002602-84.2014.4.03.6100

Confira a íntegra da liminar.

_______________

OAB/SP

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.