MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Promotor não pode restringir atuação de membros do MP em 2ª instância
Restrição

Promotor não pode restringir atuação de membros do MP em 2ª instância

Para ministra Cármen Lúcia, a atitude do promotor encontra-se em desarmonia com resolução do colégio dos procuradores do ES.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2014

Atualizado às 08:54

A 2ª turma do STF negou, nesta terça-feira, 18, o MS impetrado por promotor de Justiça do MP/ES contra ato do Conselho Nacional do MP que o impediu de formular requerimentos visando restringir a participação, em processos por ele movidos, de membros do MP/ES que atuam em 2ª instância.

O caso teve origem em representação no CNMP, informando que o promotor vinha oficiando à 2ª instância do ES no sentido de que, nos feitos em que ele atuasse, não fossem intimados os procuradores de Justiça integrantes das câmaras Cíveis do TJ. O argumento do promotor era o de que, uma vez tendo o MP atuado como parte, não poderia o órgão agir como custos legis (fiscal da lei), pronunciando-se duas vezes no mesmo processo. Ele sustentava que tal fato poderia ensejar pedidos de declaração de nulidade do processo.

No STF, o promotor alegou que o CNMP não teria competência, como órgão administrativo, de interferir em sua autonomia e independência. De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora, a CF, Constituição do ES e a lei Orgânica do MP estabelecem limites à atuação dos promotores públicos. Além disso, segundo a ministra, a atitude do promotor encontra-se em desarmonia com resolução do colégio dos procuradores do ES.

A ministra Cármen Lúcia observou, além disso, que é papel do CNMP zelar pela autonomia funcional do MP, que estava sendo ameaçada pela atitude restritiva do promotor de Justiça quanto à atuação de seus colegas em 2º grau.

  • Processo relacionado: MS 28.408

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...