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Decisão

Queixa em sites de reclamações não gera danos morais

Trata-se de atividade lícita e que pode até mesmo a fomentar a solução de problemas inerentes às relações de consumo."

Da Redação

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Atualizado às 11:51

O dono de uma empresa de móveis não receberá indenização por danos morais devido à queixa de consumidor publicada em site de reclamações. Decisão é da juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível de SP.

Consta nos autos que o consumidor adquiriu móveis de uma das marcas da empresa do autor e pagou integralmente o valor da compra efetuada. A entrega, no entanto, não foi realizada no prazo devido, o que levou o comprador a realizar boletim de ocorrência.

Após a notificação, os móveis foram entregues, mas sem nota fiscal e de modo parcial. Além disso, as peças entregues não foram instaladas. Diante disso, o cliente registrou sua insatisfação em sites na internet.

O dono da loja ajuizou ação em face do cliente e das empresas responsáveis pelo site em que a reclamação foi feita. Segundo o autor, a publicação dirigia-lhe palavras de baixo calão, além de informar seus dados pessoais.

Ao analisar a ação, a magistrada afirmou ser evidente o transtorno sofrido pelo consumidor representado pelo escritório Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados. Para ela, a reclamação realizada por ele nos sites é legitima, uma vez que expressa insatisfação com os serviços prestados e serve para alertar outros consumidores.

Além disso, a juíza ressaltou que os sites são páginas de publicação de reclamações de consumidores lesados ou insatisfeitos, previamente cadastrados, sujeitos a responsabilização por informações inverídicas e linguagem inadequada. "Trata-se de atividade lícita e que pode até mesmo a fomentar a solução de problemas inerentes às relações de consumo".

"O controle do conteúdo de cada reclamação é impraticável, além de implicar lesão à liberdade de informação e manifestação do pensamento, ressalvado o manifesto abuso ou caráter ofensivo". Por fim, considerou o pedido improcedente.

Loteria judiciária

A matéria em questão foi uma das sete ações ajuizadas pelos sócios da empresa versando sobre o mesmo objeto e contendo a mesma causa de pedir, em face dos mesmos réus.

Durante a análise de um desses processos (1015697-84.2013.8.26.0100), o juiz de Direito Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª vara Cível, afirmou tratar-se de uma estratégia do autor, da empresa, dos sócios e familiares que, "buscando fazer do Judiciário uma loteria, para multiplicar sua chances de sucesso", ajuizaram as ações.

Confira a decisão.

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