MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de vereadores sobre município
STF

STF analisará efeitos de inadimplência de Câmara de vereadores sobre município

Questão é tratada no RExt 770.149, que discute se inadimplência reflete na situação jurídica de município para a obtenção de certidão de regularidade de débitos fiscais.

Da Redação

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Atualizado às 08:37

O plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da questão tratada no RExt 770.149, que discute se débito ou inadimplência quanto a obrigações tributárias acessórias por parte do Legislativo reflete ou não na situação jurídica de município para a obtenção de certidão de regularidade de débitos fiscais. O processo é da relatoria do ministro Marco Aurélio.

A União, autora do RExt, pretende reformar acórdão do TRF da 5ª região que assegurou o direito do município de São José da Coroa Grande/PE à certidão positiva de débito com efeito de negativa, apesar da inadimplência do Poder Legislativo municipal quanto ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

O Tribunal de origem consignou que débitos ou irregularidades relativos a deveres tributários da Câmara de Vereadores não impedem o ente recorrido de obter certidão de regularidade de débitos fiscais em razão do princípio da intranscendência das sanções e das medidas restritivas de ordem jurídica, segundo o qual as restrições não podem ultrapassar a pessoa do infrator.

A Corte Federal regional frisou a presença de risco de lesão grave e de difícil reparação, considerado o impedimento à realização de convênios e ao recebimento de repasses quanto aos acordos já firmados. Nesse sentido, citou como precedente do Supremo na AC 2.197.

A União alega ofensa aos princípios da separação de poderes e da autonomia administrativo-financeira do Poder Legislativo, conforme os artigos 2º, 29 e 30 da CF. Argumenta que o município, embora não tenha negado o descumprimento de obrigações tributárias por parte da Câmara Municipal, busca eximir-se da responsabilidade, asseverando caber exclusivamente ao ente legislativo.

As Câmaras de Vereadores, segundo a recorrente, têm somente personalidade judiciária, e não jurídica, "de modo a não poderem ser sujeitos passivos de obrigações tributárias, pois apenas os municípios, como unidades políticas, ostentam tal condição". Assim, conforme salienta, havendo débitos envolvendo órgãos como a prefeitura ou a Câmara municipal, deve-se negar a certidão ao município.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...