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Escravos de Jó

Projetos de lei alteram calendário de feriados nacionais

Um deles tira a Proclamação da República da relação de feriados, outro pede a inclusão da terça-feira de Carnaval entre as folgas nacionais.

Da Redação

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Atualizado às 08:49

Em 6 de abril de 1949, a lei 662 estabeleceu como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Após 53 anos, em dezembro de 2012, foram incluídos também os dias 21 de abril e 2 de novembro. Além destes dias, a lei 6.802/80 colocou o 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, entre as folgas do país. Hoje, este calendário se mantém, mas tramitam no Congresso PLs que pretendem alterá-lo.

Inclusão

Embora tradicional no calendário dos brasileiros, a terça-feira de Carnaval não consta entre os feriados nacionais. Para mudar isso, o deputado Stepan Nercessian propôs (PL 1.503/11) que a data seja regulamentada como feriado.

De acordo com o texto, a folga seria sempre na primeira terça-feira do mês de março, separando a data do calendário religioso. Atualmente, o Carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40 dias antes da Páscoa.

Outra proposta também pede a normatização da terça-feira de Carnaval como feriado. De autoria do senador Valdir Raupp, o PL 157/06 transforma a data em folga nacional e ainda inclui a sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi entre os dias determinados pela lei 662/11.

"Embora seja das mais populares e tradicionais datas comemorativas e religiosas do país, a terça-feira de Carnaval, a sexta-feira da Paixão e a quinta-feira de Corpus Christi, não estão incluídas entre os feriados nacionais."

Exclusão

Na contramão dos que lutam para incluir tradicionais datas entre os feriados nacionais, o deputado Newton Cardoso é autor do PL 6.757/13, que exclui o dia 15 de novembro da lei 662/49.

Segundo o deputado, a Proclamação da República não teve participação popular e, portanto, não gerou na sociedade o sentimento cívico que há em outras celebrações.

"De forma alguma buscamos aqui macular a organização e formação da República Federativa do Brasil, mas por se tratar de uma data sem expressão ao povo brasileiro, como já conferidos em livros de história, é que julgamos necessário a exclusão do feriado."

O parlamentar cita em sua justificação trecho do livro 1889, de Laurentino Gomes, para defender o projeto.

"Laurentino Gomes tem completa razão em afirmar que o feriado da Proclamação da República é um feriado sem reconhecimento e apoio do povo brasileiro, uma vez que o feriado é aproveitado apenas para mais um dia de descanso. Diferentemente do 7 de Setembro, onde todos fazem questão de irem às ruas para festejar o dia da Independência do Brasil."

Copa do Mundo

A realização do Mundial no Brasil alterou a legislação no que diz respeito aos feriados do país. De acordo com a lei geral da Copa, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol. Até agora, no entanto, a paralisação tem sido determinada pelos governos estaduais e municipais.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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