MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Lei cria central de denúncias de violência contra mulher
Lei 13.025/14

Lei cria central de denúncias de violência contra mulher

Publicada hoje no DOU, norma atribui ao Executivo a operação de serviço de atendimento.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Atualizado às 08:58

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 3, a lei 13.025/14, que cria central, em âmbito nacional, destinada a atender denúncias de violência contra a mulher. Publicada nesta quinta-feira, 4, no DOU, a norma atribui ao Executivo a operação de serviço de atendimento a vítimas desse tipo de crime.

Atualmente, a lei 10.714/03 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar número telefônico destinado a este fim. O serviço de atendimento é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado.

De acordo com o texto sancionado, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Executivo, pelo número 180.

Confira a íntegra da lei abaixo.

___________________

LEI Nº 13.025, DE 3 SETEMBRO DE 2014

Altera o art. 1º da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................

.............................................................................................

§ 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Genildo Lins de Albuquerque Neto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...