MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei cria central de denúncias de violência contra mulher
Lei 13.025/14

Lei cria central de denúncias de violência contra mulher

Publicada hoje no DOU, norma atribui ao Executivo a operação de serviço de atendimento.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Atualizado às 08:58

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 3, a lei 13.025/14, que cria central, em âmbito nacional, destinada a atender denúncias de violência contra a mulher. Publicada nesta quinta-feira, 4, no DOU, a norma atribui ao Executivo a operação de serviço de atendimento a vítimas desse tipo de crime.

Atualmente, a lei 10.714/03 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar número telefônico destinado a este fim. O serviço de atendimento é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado.

De acordo com o texto sancionado, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Executivo, pelo número 180.

Confira a íntegra da lei abaixo.

___________________

LEI Nº 13.025, DE 3 SETEMBRO DE 2014

Altera o art. 1º da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................

.............................................................................................

§ 2º O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Genildo Lins de Albuquerque Neto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...