MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Candidata com deficiência consegue nomeação no MPU
STF

Candidata com deficiência consegue nomeação no MPU

Decisão é da ministra Rosa da Rosa.

Da Redação

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Atualizado às 07:49

A ministra Rosa da Rosa, do STF, determinou a nomeação de uma candidata com deficiência auditiva no cargo de analista de arquitetura/perito do MPU/DF. A decisão concedeu parcialmente o pedido apresentado no MS no qual se alegou omissão do procurador-geral da República.

Aprovada em primeiro lugar entre pessoas com deficiência, a candidata alegou ter sido preterida diante da nomeação e posse apenas de candidatos de ampla concorrência, em desrespeito à lei 8.112/90 e ao decreto 3.298/99, que determinam o preenchimento de 5% a 20% das vagas por candidatos com alguma deficiência física.

O edital do concurso previa apenas uma vaga para o cargo de analista de arquitetura no DF, com formação de cadastro de reserva. No prazo de validade do concurso, foram empossados oito candidatos, nenhum deles deficiente - cada um, segundo seu raciocínio, representando 12% das vagas preenchidas. Próximo do encerramento do prazo de validade, a candidata requereu administrativamente sua nomeação, mas não obteve resposta.

Para decidir pela concessão parcial da ordem, a ministra destacou que quatro aspectos têm de ser obrigatoriamente atendidos para se efetivar o direito constitucional de inclusão profissional dos deficientes no mercado de trabalho na esfera governamental: o piso de 5%; o teto de 20%; o arredondamento para cima, quando a divisão do número de vagas pelo percentual mínimo for uma fração e previsão em edital quanto à formação de cadastro de reserva. No caso, todos eles estavam presentes.

A ministra concluiu que, como o edital previa apenas uma vaga, remetendo os demais classificados para o cadastro de reserva, o teto legal de 20% seria atingido a partir da 5ª vaga, que "deveria ser atribuída à lista especial, não à lista geral".

Os advogados Afonso Arantes de Paula e Pedro Corrêa Pertence, da Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence, defenderam os interesses da candidata na causa.

  • Processo relacionado : MS 31.715

______________

Sociedade de Advogados Sepulveda Pertence

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...