MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Biografia de Guimarães Rosa pode ser comercializada
Liberdade de expressão

Biografia de Guimarães Rosa pode ser comercializada

Filha do literato tentava impedir a venda do livro por conter citações de sua obra "Relembramentos: João Guimarães Rosa, meu pai".

Da Redação

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Atualizado às 15:31

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ confirmou decisão de 1º grau e manteve a liberação da venda do livro "Sinfonia de Minas Gerais", do escritor Alaor Barbosa, sobre o contato pessoal que teve com o literato e o qual reunia citações da obra "Relembramentos: João Guimarães Rosa, meu pai", de Vilma Guimarães Rosa, filha do renomado escritor.

Orientado pelo voto da relatora, desembargadora Elisabete Filizzola, o colegiado assentou que "não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra".

Ainda de acordo com os desembargadores, como reconheceu a própria autora em seu livro, "as Obras de João Guimarães Rosa não pertencem somente a nós, suas herdeiras, porém a toda a humanidade", não se justificando "a censura prévia e, pior ainda, vazia de fundamento, como no caso".

Direitos autorais

Na ação, a filha do escritor alega que, além de comercializar obra com "inúmeras e desautorizadas citações" de seu livro, o exemplar constituiria biografia não autorizada, "vedada pela lei", com opiniões políticas, pessoais e sociais inverídicas ao renomado escritor, "abalando-lhe a imagem" - razão pela qual faria jus à reparação por danos morais.

Em 1º grau, a tutela foi antecipada para determinar a retirada da obra literária do mercado. A sentença julgou improcedente o pedido, considerando, essencialmente, que "a reprodução de pequeno trecho é livre, independentemente da finalidade da obra nova", conforme atestado pelo laudo pericial, que negou a existência de violação de direitos autorais.

Liberdade de expressão x Proteção à intimidade

Em grau recursal, a relatora ponderou que são diversos os trechos citados, mas não se pode dizer que eles abandonaram seu nato caráter secundário para assumir o protagonismo da obra, a ponto, inclusive, de "por em risco" a rentabilidade da obra da autora.

Por seu nítido cunho acessório - e, portanto, lícito -, a desembargadora afirmou, amparada pelo laudo pericial, que "a obra de Alaor Barbosa, Sinfonia Minas Gerais, se sustenta e é útil ao conhecimento da vida do biografado e também como obra literária mesmo sem as referências à obra de Vilma Guimarães Rosa".

Sobre o conteúdo com referências e impressões pessoais do biografado, a relatora salientou:

"O candente debate nacional acerca das biografias não autorizadas, que, na atual conjuntura, se projeta assim sobre o plano legiferante como sobre o âmbito normas, não abrange, propriamente, o peculiar caso dos autos, em que, além de a obra chegar a ser criticada pelo excessivo cunho laudatório à pessoa de João Guimarães Rosa, sequer desce a aspectos delicados, polêmicos, com ênfase na vida pessoal e íntima do biografado, o que, a rigor, constitui a maior dificuldade em matéria de ponderação entre as liberdades de expressão e de pensamento e a proteção à imagem e intimidade do biografado."

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA