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Dano moral coletivo

Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida

De acordo com a decisão, é inequívoco o abuso de direito da ré ao exaltar as qualidades do produto "claramente impossíveis".

Da Redação

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Atualizado às 08:55

A juíza de Direito da 9ª vara Cível de Brasília condenou a empresa Four Business a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por propaganda enganosa de creme redutor de medida. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

A Defensoria Pública alegou que a empresa promove publicidade de produto cosmético de efetividade duvidosa, o Lipocosmetic. Segundo a Defensoria, a publicidade prometia o alcance de um corpo sarado, sem esforço e com praticidade, e apresenta imagens de mulheres magras e com corpos esculturais para reforçarem a suposta veracidade de pessoas que utilizaram o produto. A Defensoria defende que a publicidade é enganosa, pois não cumpre as promessas anunciadas.

A Four Business declarou que os exames laboratoriais executados previamente ao lançamento do produto atestaram a eficácia do produto. A empresa disse que em nenhum momento pretendeu enganar seus consumidores, mas sim demonstrar os ganhos comprovadamente possíveis, em função do uso adequado do produto. E argumentou que as conclusões dos consumidores estão desassociadas da realidade e não representam o entendimento do consumidor médio.

A juíza decidiu que a campanha publicitária não é compatível com os resultados dos estudos realizados ao produto, violando o dever de informação do consumidor e expondo o dolo de aproveitamento da empresa à expectativa dos consumidores visto que, ilude e propõe circunstâncias miraculosas claramente impossíveis quanto a rapidez e extensão dos resultados para redução de medidas, tônus da pele e combate à celulite.

Cabe recurso da sentença.

Confira a decisão.

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