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Apropriação de expressão

Brahma não consegue monopólio da expressão "número 1"

Para STJ, "a locução ´cerveja número 1´ nada mais é do que expressão meramente publicitária (...) e, assim, não permite que o seu uso seja tornado exclusivo."

Da Redação

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Atualizado às 07:43

A 3ª turma do STJ decidiu que a Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a expressão "número 1" em seu produto. Por maioria, o colegiado entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma, da Ambev.

Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a expressão "número 1" funciona como um qualificativo de produto ou serviço, à semelhança de "a melhor, a preferida, a mais consumida" - situações que "não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando não se distinguem por caracteres gráficos especiais".

Logomarcas

A Ambev ajuizou ação de indenização contra a Der Braumeister alegando concorrência desleal por causa do slogan "cervejaria número 1 de São Paulo". Disse ter havido apropriação indevida da expressão "número 1", da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto em âmbito nacional.

Apontou também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do produto concorrente. Segundo a Ambev, são registradas as expressões "Brahma Chopp, a cerveja número 1" (desde 1993) e "Brahma, a número 1" (desde 1992), além do sinal referente à marca Brahma Chopp e seus elementos constitutivos (desde 1992).

Domínio público

No STJ, o relator, ministro Sanseverino destacou que a lei 9.279/96, ao listar as situações não sujeitas à possibilidade de registro como marca, expressamente mencionou as expressões publicitárias.

"A locução 'cerveja número 1' nada mais é do que expressão meramente publicitária, largamente utilizada pela Brahma, bem verdade, mas que hoje não se sujeita a registro e, assim, não permite que o seu uso seja tornado exclusivo."

O relator afirmou ainda que a propagação publicitária pela Der Braumeister da expressão "cervejaria número 1 de São Paulo", por se tratar de serviço que engloba o ramo de alimentação/restaurante, não procura açambarcar de forma desleal a clientela da Brahma.

  • Processo relacionado: REsp 1.341.029

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