MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Lei paulista proíbe criação de animais para extração de pele
Legislação

Lei paulista proíbe criação de animais para extração de pele

Aquele que descumprir a norma estará sujeito à multa de R$ 10 mil.

Da Redação

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Atualizado às 08:37

O governador de SP, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira, 28, a lei 15.566/14, que proíbe a criação e a manutenção de animais com a finalidade exclusiva de extração de peles. Fica autorizada a criação de chinchilas apenas como animal de estimação.

Para infratores, a norma prevê penalidades como o pagamento de 500 Ufesps por animal (cerca de R$ 10 mil), e de 1.000 Ufesps (aproximadamente R$ 20 mil), no caso de reincidência. O governador vetou o dispositivo que previa a cassação do registro de inscrição estadual do criador.

Segundo o autor do PL, deputado Feliciano Filho, "este é um movimento mundial que visa eliminar o comércio de roupas, acessórios e outros produtos vinculados a uma indústria que mantém a prática de tortura de animais".

_________

LEI Nº 15.566, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(Projeto de lei nº 616/11, do Deputado Feliciano Filho - PV)

Dispõe sobre a proibição da criação ou manutenção de animais para extração de peles no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo1º - Fica proibida no Estado de São Paulo a criação ou manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade exclusiva de extração de peles.

Artigo 2° - A criação ou manutenção de chinchilas da espécie Chinchila Lanígera fica permitida para atender à demanda de animais de estimação.

Artigo 3º - O descumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades:

I - pagamento de 500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal;

II - pagamento de 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em caso de reincidência;

III - vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014.
GERALDO ALCKMIN

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.