MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 mi por uso de trabalho análogo ao escravo
Trabalho escravo

Pernambucanas é condenada em R$ 2,5 mi por uso de trabalho análogo ao escravo

Juiz do trabalho considerou que a empresa se beneficiou da situação.

Da Redação

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Atualizado em 17 de dezembro de 2014 16:42

A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 milhões a título de danos morais coletivos por utilizar trabalho análogo ao escravo na produção de suas roupas. A verba deverá ser revertida em benefício de entidade e/ou projeto, a ser escolhido pelo MPT, que atue no combate ao tráfico de pessoas e trabalho escravo.

A partir de ações de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho em Emprego em São Paulo, foi constatado que os trabalhadores eram submetidos à jornada extensa, sem a remuneração digna para atender suas necessidades básicas, com restrição rígida de locomoção, alimentação não adequada, trabalhando e residindo no mesmo local do trabalho, o qual não contava com as mínimas condições de higiene e segurança. Alguns ainda tinham contraído dívidas para custear as despesas de transporte.

Entre os trabalhadores, foram encontrados menores. No total, 31 imigrantes do Peru, Bolívia e Paraguai foram resgatados de condições degradantes de trabalho em oficinas de costura.

Em sua defesa, a Pernambucanas argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos atos cometidos por seus fornecedores. Sustentou que jamais manteve relação com os trabalhadores lesados, negando qualquer ingerência sobre o modo de trabalho desses. Aduziu ainda que nos contratos firmados com as fornecedoras, há cláusula proibindo a exploração de trabalho escravo e infantil.

Entretanto, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa, da 81º vara do Trabalho de São Paulo, observou que a empresa não pode se eximir de eximir de sua responsabilidade, "como se simplesmente adquirisse produtos aleatórios de outras empresas para a mera comercialização".

O magistrado observou que a Pernambucanas era quem estabelecia o que seria produzido, criava, definia os critérios básicos de produção (quantidade, desenhos, modelos, estampas, cores), e depois escolhia e contratava um de seus fornecedores para realizar a produção. Assim, ficou demonstrado que a empresa terceirizava a produção, porque era mais vantajoso, tendo em vista a redução dos custos operacionais.

"Não se pode negar que os trabalhadores estrangeiros flagrados na produção de roupas das marcas de propriedade da ré estavam sim submetidos à condição análoga à escravidão, e nem se pode negar que a ré, nesse contexto, se beneficiou dessa situação, pelo resultado econômico direto que lhe possibilitava."

Confira a decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616