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Ensino

Estudante tem direito a diploma mesmo sem ter feito Enade

Aluna não pode ser prejudicado por erro da universidade, que não realizou seu cadastro no exame.

Da Redação

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Atualizado em 26 de fevereiro de 2015 08:58

Estudante que não fez o Enade porque universidade não fez seu cadastro tem direito a receber diploma. O exame, realizado pelo MEC, avalia o rendimento dos alunos. Sua realização é obrigatória, mas a responsabilidade pelo cadastramento do estudante é da instituição de ensino. Para a 3ª turma do TRF da 3ª região, o aluno não pode ser prejudicado por erro da universidade.

O desembargador Nery Júnior, relator do processo na Corte Federal, negou seguimento a recurso do Centro Universitário Fundação Santo André. A instituição pretendia reverter decisão de 1ª instância, em mandado de segurança, que assegurou a uma estudante o direito de receber o diploma de graduação do curso de Letras independentemente da realização da prova. A decisão, embasada em precedentes jurisprudenciais, afirmou que o aluno não pode ser prejudicado quando a instituição de ensino deixa de inscrevê-lo no exame nacional.

"A responsabilidade pelo cadastramento dos alunos no Enade é exclusiva das instituições de ensino, motivo pelo qual o aluno que não participou do Enade por circunstâncias alheias a sua vontade não pode ser penalizado pela instituição, ficando assegurado a colação de grau e o recebimento do respectivo diploma."

O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.

A aluna concluiu o curso de Letras em 2013. Nos documentos apresentados em juízo, observou-se que a aluna foi informada de que foi dispensada da realização do Enade por ato da instituição de ensino, em razão do calendário trienal. "Portanto, verifica-se que a Universidade deixou de inscrever a impetrante no Enade".

Em sua decisão, o desembargador federal reafirmou precedentes dos tribunais superiores que entendem que o estudante não pode ser punido com a não expedição de diploma por erro cometido por instituição de ensino superior a qual está vinculado como discente, podendo comprometer o currículo e a vida futura do universitário.

Veja a decisão.

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