MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Vivo não pode cortar internet de cliente que contratou serviço ilimitado
Liminar

Vivo não pode cortar internet de cliente que contratou serviço ilimitado

Plano contratado previa apenas a redução de velocidade ao fim de franquia.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Atualizado em 2 de abril de 2015 11:59

A operadora Vivo terá que restabelecer serviço de internet ilimitada de cliente, apenas com redução da velocidade após atingido o limite contratado. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC.

Após ter a navegação interrompida pela operadora, o cliente precisou adquirir mais crédito para voltar a utilizar a rede. As faturas demonstram que ele estava em dia com os pagamentos.

Para o juiz, tornou-se evidente que o plano foi modificado sem a anuência do cliente. Assim, ficou determinado o restabelecimento do serviço sob pena de multa diária de R$ 50, limitada a R$ 10 mil. A decisão vale apenas para o autor do pedido.

Confira a liminar.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...