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STF

Ministro Teori suspende depoimentos na Lava Jato

PGR afirmou necessidade de melhor organização da estratégia e planejamento.

Da Redação

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Atualizado às 09:42

Atendendo a pedido da PGR, o ministro Teori Zavascki suspendeu nesta semana os depoimentos de políticos investigados no âmbito da operação Lava Jato. A decisão foi publicada no DJ-e desta quinta-feira, 17 (v. íntegra abaixo).

A Procuradoria-Geral da República requereu primeiramente à PF a suspensão, falando em "melhor organização da estratégia e planejamento", mas eis que a Diretoria-Geral da PF afirmou que suspenderia os depoimentos apenas com ordem judicial do relator do caso.

A decisão de Teori suspendeu os depoimentos em sete inquéritos, que se referem a 40 investigados da operação. Entre eles, o presidente da Câmara Eduardo Cunha e do Senado Renan Calheiros.

Aparentemente, trata-se de embate entre a PGR e a PF. A Procuradoria, por não considerar a condução das diligências como ideal e temendo futura nulidade das provas, crê que cabe a ela decidir a ordem e local dos depoimentos, entre outros detalhes.

________________

INQUÉRITO 3.983 (597)

ORIGEM :PET - 5278 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI

AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INVEST.(A/S) :EDUARDO CUNHA

ADV.(A/S) :ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA

ADV.(A/S) :ALEXANDRE JOSÉ GARCIA DE SOUZA

DECISÃO:

1. Trata-se de requerimento do Procurador-Geral da República nos seguintes termos:

"[...] em razão de necessidade de melhor organização da estratégia e planejamento do titular da ação penal, mas especificamente o 'modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória', que 'são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República, mesmo porque Ministério Público, na condição de titular da ação penal, é o verdadeiro destinatário das diligências executadas', conforme decisão proferida neste Inquérito por Vossa Excelência, requisitou-se, na data de ontem, ao DiretorGeral da Polícia Federal, por ocasião dos pedidos de prorrogação de prazos, a suspensão das oitivas programadas para os dias 15, 16 e 17 de abril de 2015, conforme ofício em anexo.

Nada obstante, a Polícia Federal entendeu que deveria haver uma ordem judicial deste Ministro Relator para tanto.

Embora entenda desnecessária, pois, conforme constou, a conveniência e oportunidade das medidas investigatórias foram deferidas ao Procurador-Geral da República, requer-se seja determinada a suspensão das oitivas durante o período mencionado, para que possa ser reavaliada, pelo titular da ação penal, a necessidade e a oportunidade de tais diligências, assim como de todas as demais a serem realizadas, podendo-se, assim, ter uma melhor visão global das diligências necessárias para formar a opinio delicti ministerial".

2. A exposição do titular da ação penal dá conta de se ter estabelecido a necessidade de oficiar à autoridade policial com cópia desta decisão, no sentido de atender à suspensão requerida pelo Procurador-Geral da República.

Cumpra-se.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 15 de abril de 2015.

Ministro TEORI ZAVASCKI

Relator

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

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