MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Pelo vínculo afetivo, nome de pai não biológico é mantido em certidão de criança
TJ/GO

Pelo vínculo afetivo, nome de pai não biológico é mantido em certidão de criança

Juíza determina que no registro civil de criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o do seu pai biológico.

Da Redação

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Atualizado em 30 de abril de 2015 14:18

Por considerar que a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica, a juíza de Direito Coraci Pereira da Silva, da vara de Família e Sucessões de Rio Verde/GO, determinou que no registro civil de uma criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o do seu pai biológico. Dessa forma, respeitando a vontade exteriorizada pela garota e com a anuência dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos.

Além de declarar a paternidade do pai biológico em face da filha, comprovado pelo teste de DNA, a magistrada reconheceu o vínculo de socioafetividade consolidado com o homem que a criou. A seu ver, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Ao mencionar Maria Berenice Dias, uma das maiores estudiosas sobre o tema no país, a juíza afirmou que o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho.

Para Coraci da Silva, a consagração da afetividade como direito fundamental subtrai a resistência em admitir a igualdade entre a filiação biológica e a socioafetiva. "A paternidade e a maternidade vem alterando significativamente seus conceitos, deixando a ascendência genética de ser suficiente para determinar a filiação, o que acaba por ampliar a importância dos laços afetivos. Nesse aspecto, a filiação biológica acabou por ser reprimida pela socioafetiva, ocorrendo a chamada desbiologização da paternidade".

Outro aspecto levado em consideração pela magistrada foi o depoimento da menina que demonstrou ter fortes laços afetivos com o pai registral, os quais são mantidos atualmente. "Conforme informado pela criança, ela mantém contato telefônico com o requerido e passa suas férias escolares com ele, o que comprova nitidamente que o vínculo afetivo construído continua existindo entre eles, mesmo após a descoberta da filiação biológica, pela vontade de ambos estabelecerem uma convivência. Tal situação não pode ser desprezada".

De acordo com os autos, o pai biológico conviveu com a mãe da criança, em união estável durante dois anos e, após o término do relacionamento, ela passou a viver com o pai afetivo, com quem supostamente teria tido uma filha, registrada por ele com seu nome. Contudo, o requerente percebeu que com seu desenvolvimento e crescimento, ela não tinha as características físicas semelhantes com o pai que a registrou. Diante de tal constatação, ambos realizaram consensualmente um teste de DNA, que foi conclusivo ao apontar que o autor é o pai biológico, motivo pelo qual requereu o reconhecimento judicial.

Fonte: TJ/GO

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...