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Abate-teto

Soma de remunerações de cargos públicos acumulados pode ultrapassar o teto

Para juiz do DF, o limite constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma das remunerações.

Da Redação

terça-feira, 30 de junho de 2015

Atualizado às 08:56

"Configurada a acumulação lícita de cargos públicos, o respeito ao teto remuneratório deve ser aferido em relação a remuneração de cada um deles isoladamente considerada, devendo ser excogitada a incidência do teto sobre a soma de ambos os vencimentos."

A partir desse entendimento, o juiz Federal substituto Tiago Borré, da 1ª vara do DF, deferiu antecipação dos efeitos de tutela para determinar que a União e o DF se abstenham de promover o "abate-teto" sobre a soma das remunerações percebidas por servidor, em razão da acumulação lícita de cargos públicos.

O autor acumula licitamente os cargos de analista judiciário do TJ/DF e médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Por isso, a soma das remunerações recebidas ultrapassam o teto, razão pela qual vinha sofrendo os descontos desde setembro de 2014.

Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado ressaltou que, conforme o art. 37, incisos XI, da CF, "a remuneração de cada um dos cargos não pode superar o teto do funcionalismo, mas admite-se que a soma delas ultrapasse o limite constitucional".

A causa foi patrocinada pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria.

Confira a decisão.

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