Reforma política é aprovada em segundo turno na Câmara
Deputados ainda devem votar destaques.
Da Redação
quarta-feira, 8 de julho de 2015
Atualizado às 08:26
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, por 420 votos a 30, a PEC da reforma política (182/07) em segundo turno. Acordo de líderes partidários deixou para a próxima terça-feira, 14. a votação dos destaques.
Os destaques podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno. Podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.
Veja o que foi votado:
| 
 Sistema eleitoral  | 
 Foram rejeitadas todas as mudanças e mantido o sistema proporcional, que elege deputados e vereadores de acordo com a votação do partido ou coligação.  | 
| 
 Financiamento de campanha  | 
 Empresas só poderão doar a partidos, e pessoas físicas para candidatos e partidos. Foi mantido o dinheiro público do fundo partidário e do tempo de televisão.  | 
| 
 Reeleição  | 
 Fim da reeleição para governadores, prefeitos e presidente da República. Eleitos em 2014 e 2016 ainda poderão se reeleger, se se enquadrarem na regra atual.  | 
| 
 Fim das coligações  | 
 Rejeitada proibição a coligações para eleições proporcionais. Regra atual foi mantida.  | 
| 
 Cláusula de desempenho  | 
 O acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita foi restringido ao partido que concorrer com candidatos próprios e eleger ao menos um parlamentar.  | 
| 
 Duração de mandatos  | 
 Todos os cargos terão mandatos de cinco anos, com período de transição nas duas próximas eleições.  | 
| 
 Coincidência das eleições  | 
 Não foi aprovada a realização de eleições municipais e gerais no mesmo ano.  | 
| 
 Voto facultativo  | 
 O voto continua obrigatório para maiores de 18 anos.  | 
| 
 Idade para deputados  | 
 Para se candidatar a deputado, será necessário ter 18 anos. Na regra atual, a idade mínima é de 21 anos.  | 
| 
 Idade para governadores e senadores  | 
 O candidato a senador, governador ou vice-governador precisará ter 29 anos. Atualmente, exige-se 30 anos para governador e vice, e 35 anos para senador.  | 
| 
 Data da posse  | 
 A posse será no dia 4 de janeiro para governadores e 5 de janeiro para presidente da República. Por quatro dias em 2019, a presidência será exercida pelo presidente da Câmara.  | 
| 
 Mulheres no Legislativo  | 
 Rejeitada cotas de preenchimento de vagas por mulheres no legislativo. Proposta previa reserva de vagas de 10%, 12% e 15%, respectivamente, nas próximas três legislaturas.  | 
| 
 Fidelidade partidária  | 
 Perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado de programa praticado pela legenda.  | 
| 
 Iniciativa popular  | 
 Apresentação de projetos de iniciativa popular foi facilitada, com a redução do número de assinaturas para 500 mil e da adesão em cada Estado para 0,1% dos eleitores.  | 
| 
 Voto impresso  | 
 O eleitor poderá conferir seu voto impresso antes de concluir a sua escolha. A impressão ficará em local lacrado.  | 
| 
 Mandatos das Mesas  | 
 Com a alteração dos mandatos para cinco anos, a eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado será realizada a cada 2,5 anos, metade da legislatura.  | 
| 
 Federação partidária  | 
 Rejeitada a instituição da federação partidária, mecanismo pelo qual os partidos que se unem antes das eleições, e permanecem assim durante uma legislatura.  | 
| 
 Perda de mandato  | 
Proposta que previa perda de mandato para deputado ou senador que assumisse cargo no Executivo foi rejeitada. | 
| 
 Senador vitalício  | 
 Rejeitado texto que estabelecia que ex-presidentes não poderiam se candidatar novamente e teriam cargo de senador vitalício.  | 
| 
 Voto em trânsito  | 
 Não será permitido o voto em trânsito para todos os cargos em disputa.  | 
| 
 Eleição de policial ou bombeiro  | 
 Policiais militares e bombeiros poderão retornar às atividades se não reeleitos. O tempo de mandato poderá ser contabilizado para efeitos legais.  | 
| 
 Resoluções TSE  | 
 Apenas fatos ocorridos após 18 de meses de vigência de resolução ou ato normativo do TSE serão submetidos a suas normas.  | 
| 
 Janela para desfiliação  | 
 Desfiliação partidária não ensejará perda de mandato. A legenda da qual o político se desfiliou não perderá tempo de rádio e TV ou Fundo Partidário.  | 
| 
 Registro de propostas  | 
 Rejeitada emenda que determinava o registro das proposta pelo candidato na Justiça Eleitoral.  | 
| 
 Candidaturas simultâneas  | 
 Continua não sendo permitido ao candidato se candidatar, simultaneamente, a cargos majoritários e a cargos proporcionais.  | 





