MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Oficina indenizará proprietária de veículo por demora em conserto
CDC

Oficina indenizará proprietária de veículo por demora em conserto

Após se envolver em acidente com ônibus, consumidora demorou três meses para ter o carro de volta.

Da Redação

domingo, 19 de julho de 2015

Atualizado em 16 de julho de 2015 10:41

A juíza leiga Camila Fernanda Moreira Antunes, do 7º JEC de Curitiba/PR, determinou a uma oficina o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil à proprietária de um carro que, após entregue para conserto, demorou três meses para ser devolvido. "O quantum arbitrado tem por finalidade compensar a vítima dos prejuízos, sofrimentos e constrangimentos que o evento causou, servindo como desestímulo à ocorrência de novos casos."

A autora narra nos autos que em setembro de 2014 seu carro foi atingido por um ônibus, cuja empresa de transportes responsável acionou o seguro e autorizou o reparo sete dias após o sinistro. Em razão deste ajuste, seu veículo foi encaminhado a uma oficina para conserto, mas só foi entregue à proprietária em dezembro, 3 meses depois do acidente.

Para a julgadora, o prazo ultrapassou "qualquer lapso temporal comum" para o reparo de um veículo. Apesar das alegações da responsável pelos reparos, a julgadora ponderou que não foram apresentadas provas que a demora no conserto tenha ocorrido por culpa de terceiros, seja da seguradora, pela demora em realizar a vistoria do veículo, seja da montadora, pela demora excessiva na entrega das peças.

"Importante esclarecer, que nos termos do art. 14, do CDC, competia à oficina fornecedora de serviços comprovar que o defeito inexiste ou que, apesar de existir, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus que não desincumbiu a contento. Houve, portanto, falha na prestação dos serviços por parte da Slavel Distribuidora de Veículos Ltda., gerando, pois o dever de indenizar."

O escritório Ribeiro Taborda Advocacia e Consultoria representou a proprietária do veículo na causa.

  • Processo: 0034568-72.2014.8.16.0182

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...