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Improbidade administrativa

Juiz do TJ/RN que autorizou escutas indevidamente vai responder por improbidade

Ação havia sido arquivada, mas a 2ª turma do STJ determinou seu seguimento.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Atualizado às 09:05

A 2ª turma do STJ deu provimento a recurso do MP/RN para determinar o seguimento de ação por improbidade administrativa proposta contra o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, do TJ/RN. O magistrado é acusado de autorizar centenas de interceptações telefônicas sem respeitar as formalidades legais.

As escutas foram autorizadas no curso da operação Bola de Neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal.

De acordo com o parquet, mais de 1.800 interceptações telefônicas secretas foram realizadas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista em lei.

O Ministério Público ajuizou ação, mas o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à lei de improbidade administrativa (8.429/92), porque os ilícitos praticados por essas autoridades se enquadrariam na lei dos crimes de responsabilidade (1.079/50).

Ao deferir o recurso do MP, o relator no STJ, ministro Humberto Martins, observou que os magistrados não estão entre as autoridades que constam no art. 2º de lei 1.079/50, "tampouco estão submetidos a dois regimes distintos de responsabilidade".

"Assim, ante o princípio da igualdade, é inadmissível a interpretação ampliativa da lei 1.079/50 de modo a abrigar autoridades não constantes daquelas especificamente previstas. De sorte que não se pode afastar a incidência do artigo 2º da lei de improbidade administrativa."

A ação deve prosseguir em relação ao juiz na 4ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Confira a decisão.

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