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Lei

Restaurante que não fornecer água grátis no RJ será multado

Multa inicial é de R$ 542.

Da Redação

sábado, 25 de julho de 2015

Atualizado em 23 de julho de 2015 16:14

Restaurantes, bares e similares no Estado do Rio de Janeiro que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados. A medida está prevista na lei estadual 7.047/15 que entrou em vigor na quinta-feira, 23.

A norma altera a lei 2.424/95, que já previa a obrigação de fornecer água grátis, mas não estabelecia multa.

Pela lei, em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 542. A punição pode ser ampliada em caso de reincidência.

Os estabelecimentos também estão obrigados a fixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

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LEI Nº 7047 DE 22 DE JULHO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 2424 DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Parágrafo Único - Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo."

Art. 2º - Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 1-A - Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada."

Art. 3º - Acrescente-se um artigo 2-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 2-A - Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)."

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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