MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF garante acesso de sindicalistas do Judiciário a sessão do Congresso
Casa do povo

STF garante acesso de sindicalistas do Judiciário a sessão do Congresso

Dirigentes acompanharão apreciação do veto presidencial ao PL 28/15, sobre reajuste do Judiciário Federal.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Atualizado às 15:54

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu salvo conduto para assegurar a dirigentes sindicais o acesso ao Congresso Nacional a fim de acompanhar a sessão destinada à apreciação do veto presidencial ao PL 28/15, que trata do reajuste do Judiciário Federal.

A decisão foi proferida em HC impetrado em favor de dirigentes dos sindicatos de base da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

Ao deferir o pedido, o ministro citou trecho de decisão de sua autoria, de 8 de abril, que garantiu acesso de dirigentes da CUT ao Congresso para acompanhar a votação de projeto de lei relacionado à terceirização de mão de obra (HC 127.520).

Na ocasião, o ministro afirmou que, sem prejuízo da ordem interna dos trabalhos do Congresso, deve haver a preservação da participação ordeira da sociedade. "O Parlamento é, por excelência, a casa do povo. Representa-o e deve estar atento aos anseios sociais", afirmou na ocasião.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

_________

DECISÃO

CASA LEGISLATIVA ACESSO SALVO-CONDUTO HABEAS CORPUS LIMINAR DEFERIDA.

1. O assessor Dr. Marcos Paulo Dutra Santos prestou as seguintes informações:

A impetrante diz estarem os pacientes sob o risco concreto de virem a ser impedidos de entrar nas duas Casas Legislativas nesta data, 18 de agosto de 2015, quando, segundo afirma, o Congresso Nacional irá apreciar o veto da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 28/2015, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, nº 138, de 22 de julho último. Menciona o histórico de proibições de acesso aos movimentos sindicais nas sessões do Congresso, a justificar a impetração preventiva, somado ao fato de os ofícios encaminhados à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado, nos dias 13 e 14 últimos, solicitando tal ingresso, não terem sido respondidos. Consoante aponta, o habeas c orpus é a via adequada ao afastamento de restrições ao acesso de pessoas a determinados lugares. Cita o artigo 27 do Regimento Comum do Congresso Nacional, que dispõe serem as sessões públicas, podendo ser secretas, se assim deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, o que não teria ocorrido no caso.

Requer, liminarmente, a expedição de salvo-conduto aos pacientes, para que tenham acesso à Câmara dos Deputados e ao Senado nesta data, 18 de agosto de 2015, ou, se não houver o exame pertinente nessa oportunidade, na sessão em que vier a ser incluído, em pauta, o referido veto. No mérito, pleiteia a confirmação da providência.
A fase é de análise da medida acauteladora.

2. Inicialmente, cabe excluir, como autoridade coatora, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, porquanto se objetiva acompanhar a sessão conjunta do Congresso Nacional, sob a direção do Presidente do Senado.
No mais, valho-me do que assentei no Habeas Corpus nº 127.520, ao implementar a liminar em 8 de abril de 2015, em que figuraram como pacientes alguns dirigentes da Central Única dos Trabalhadores CUT, ante a identidade considerado o objeto desta impetração e o daquela:

2. O Parlamento é, por excelência, a casa do povo. Representa-o e deve estar atento aos anseios sociais. Esta visão o robustece e o torna fundamental na construção permanente porque infindável de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Mostra-se simplesmente inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão em qualquer das Casas que o integram. Em tempos estranhos como o presente, há de ser buscado o fortalecimento desse imprescindível Poder, em atuação constante considerado o sistema de freios e contrapesos tão necessário a evitar-se o cometimento do mal que é o abuso , estampado na cláusula constitucional da existência de três Poderes harmônicos e independentes.

Impõe-se, sem prejuízo da ordem interna dos trabalhos a serem desenvolvidos, proclamar a preservação da necessária participação ordeira da sociedade, viabilizando-se o exercício do direito de acesso ao recinto parlamentar, na medida em que o espaço o comporte. Outra não tem sido a visão do Supremo, conforme os seguintes precedentes: Habeas Corpus nº 81.527, relator ministro Sepúlveda Pertence; Habeas Corpus nº 83.333, relator ministro Celso de Mello; Habeas Corpus nº 83.334, relator ministro Cezar Peluso; e Mandado de Segurança nº 24.599, relator ministro Maurício Corrêa.

3. Defiro a liminar pleiteada, muito embora presuma que o Presidente da Casa, autoridade apontada como coatora o deputado federal Eduardo Cunha , atento ao mandato que lhe foi conferido quer pelos eleitores, quer pelos pares em relação ao cargo, jamais viria a criar embaraços à assistência pacífica, repita-se, dos dirigentes e associados à Central. Expeçam os salvo-condutos pretendidos.

3. Defiro o salvo-conduto pretendido, viabilizando o acesso dos pacientes às dependências do Congresso Nacional, para acompanhar a sessão destinada à apreciação do veto presidencial ao Projeto de Lei nº 28/2015.

4. Retifiquem a autuação, para excluir, como autoridade coatora, o Presidente da Câmara dos Deputados.

5. Após as providências necessárias, visando cientificar a Presidência do Senado, bem como a Mesa Diretora do Congresso Nacional, colham o parecer da Procuradoria Geral da República.

6. Publiquem.

Brasília, 18 de agosto de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...