MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. É legal o acúmulo de cargos públicos de técnica bancária e professora
Reintegração

É legal o acúmulo de cargos públicos de técnica bancária e professora

3ª turma do TST determinou que a CEF reintegre funcionária ao quadro de empregados.

Da Redação

domingo, 23 de agosto de 2015

Atualizado em 21 de agosto de 2015 13:07

É constitucional a acumulação de cargos públicos de uma técnica bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) que é professora da rede de ensino do Mato Grosso. Decisão é da 3ª turma do TST, que determinou a reintegração da funcionária ao quadro de empregados da Caixa, uma vez que, durante a tramitação do processo, ela foi demitida por acúmulo ilegal de funções.

Após a CEF comunicá-la sobre seu entendimento quanto à ilegalidade do desempenho dos dois cargos ao mesmo tempo e avisá-la de que, se não optasse por um deles, seria demitida por justa causa, a bancária ingressou com ação na 2ª vara do Trabalho de Rondonópolis/MT. No processo, pleiteou que a acumulação fosse declarada legítima, com base no artigo 37, inciso XVI, alínea 'b', da CF, que permite, no serviço público, o exercício conjunto de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que os horários não sejam conflitantes.

O juízo de 1º grau acatou o pedido por entender que o cargo de técnico bancário exige conhecimentos técnicos e específicos sobre procedimentos financeiros. O TRT da 23ª região, porém, reformou a sentença, acolhendo o argumento da Caixa de que o nível de conhecimento exigido para a realização das atividades não demandava nenhuma especialidade.

O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pelo provimento do recurso, por entender que a função desempenhada por ela na CEF exige conhecimentos especializados e, desse modo, a acumulação com o cargo de professora estadual é constitucional. Segundo o ministro, a ressalva sobre a proibição de acumular cargos públicos que consta da Constituição não pode ser "gravemente restringida" para desestimular a promoção da educação, "que é direito de todos e dever do Estado e da família".

Diante da informação de que a Caixa demitiu a técnica bancária após o ajuizamento da ação, Godinho Delgado determinou sua reintegração e o pagamento de todos os salários relativos ao período do afastamento. A decisão teve base no artigo 462 do CPC, que permite ao magistrado considerar, no julgamento, os fatos que aconteceram depois de iniciado o processo.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

Veja o acórdão.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616