MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Patrocínio de processos particulares não impede vínculo entre advogada e escritório
Justiça do Trabalho

Patrocínio de processos particulares não impede vínculo entre advogada e escritório

Causídica trabalhou mediante subordinação, concluiu JT/SP.

Da Redação

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Atualizado às 09:52

A juíza do Trabalho Rosana Fantini, da 8ª vara de Campinas/SP, reconheceu o vínculo de emprego entre advogada em face de escritório de advocacia, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, vale refeição, reembolso creche, saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias, 13º salário proporcional, FGTS e indenização por danos morais.

A reclamante pretendia a declaração do vínculo de emprego no período de 24/9/13 a 26/3/14, alegando que laborou como advogada plena na área civil. A reclamada sustentou que a autora prestou-lhe serviços autônomos, sem qualquer subordinação ou controle de horário, bem como que atuava em ações particulares.

A juíza deu razão à reclamante, sustentando que a prova oral dos autos leva à conclusão de que a causídica trabalhou mediante subordinação, reportando-se à coordenadora, à paralegal, à revisora e demais superiores hierárquicos existentes no escritório demandado.

Para a magistrada, também restou demonstrado o recebimento de salário fixo e cumprimento de jornada contratual e os critérios da divisão interna dos trabalhos pela reclamada, indicando os clientes a quem deveria patrocinar as causas.

"O fato da reclamante ter continuado com o patrocínio de alguns poucos processos particulares não constitui fato obstativo ao reconhecimento do vínculo, uma vez que a exclusividade não é um dos elementos essenciais do contrato de emprego e ficou evidente o atendimento prioritário ao empregador no período pleiteado."

Assim sendo, a julgadora julgou procedente em parte o pedido da advogada, para reconhecer o vínculo de emprego e a dispensa imotivada. A autora da ação também receberá R$ 3 mil de danos morais tendo em vista o descumprimento das obrigações trabalhistas pela reclamada.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA