MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cadeirante será indenizado por falta de estrutura no embarque e desembarque de avião
Acessibilidade

Cadeirante será indenizado por falta de estrutura no embarque e desembarque de avião

Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Atualizado às 08:51

Passageiro cadeirante submetido a situação vexatória no embarque e desembarque de avião será indenizado por empresa aérea e agência de turismo que vendeu as passagens. O homem teve de ser carregado por funcionários pelas escadas pois, tanto na ida quanto na volta, as aeronaves não pararam junto à ponte de desembarque. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS.

Acessibilidade


O autor comprou, pelo site Decolar.com, passagens de ida e volta para Brasília. Antecipadamente, entrou em contato com a empresa, solicitando auxílio para ingressar e sair da aeronave. A empresa assegurou que faria contato com a VRG Linhas Aéreas, responsável pela Webjet, repassando o pedido.

Mas, tanto na ida quanto na volta, as aeronaves não pararam junto à ponte de desembarque, tendo o autor de ser carregado por funcionários da empresa pelas escadas. O passageiro afirmou ter passado por grande constrangimento e risco de queda. Ingressou com ação requerendo o reconhecimento de danos morais, além de danos materiais, já que a almofada da cadeira de rodas foi danificada em decorrência de exposição ao sol.

A Decolar.com argumentou que exerce a intermediação de venda das passagens aéreas, não sendo responsável pela viabilização de acesso. Já a VRG Linhas Aéreas sustentou que cabe à Infraero o balizamento e posicionamento de aeronaves, de acordo com a infraestrutura do aeroporto.

Decisão

Em 1º grau, o juízo julgou parcialmente procedente a ação, declarando não haver responsabilidade da agência. Fixou a condenação por danos morais em R$ 10 mil, a serem pagos pela empresa aérea, além do ressarcimento de danos à cadeira de rodas. As partes apelaram ao TJ/RS. O cliente, postulando o aumento do valor dos danos morais e a condenação da agência. A companhia aérea, negando a ocorrência de danos morais e materiais.

A 12ª câmara Cível atendeu ao apelo do autor. Segundo o relator do caso, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, os fatos violaram a dignidade do passageiro.

"O autor foi exposto a situação de embaraço, humilhação, na qual foi sujeitado a quadro de impotência e de falta de autonomia, lesando a sua imagem perante os demais passageiros e prepostos da companhia aérea ré."

O magistrado observou que resolução da ANAC estabelece ser de responsabilidade das companhias aéreas ou operadoras de aeronaves a disponibilização de dispositivos apropriados para efetuar o embarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Quanto à responsabilidade, o desembargador julgou que tanto a agência de turismo quanto a companhia aérea integram a mesma cadeia de fornecedores, respondendo solidariamente pelos danos causados.

Assim, ambas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15 mil e de danos materiais, no valor de R$1.709,91.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...