MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acórdãos do STJ serão publicados em 30 dias
Regimento interno

Acórdãos do STJ serão publicados em 30 dias

Pleno aprovou emenda regimental acerca do tema.

Da Redação

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Atualizado às 21:09

O Pleno do STJ aprovou nesta quarta-feira, 11, uma alteração no regimento interno da Corte para fixar prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

Se o prazo não for cumprido, a secretaria do órgão julgador poderá providenciar, nos dez dias subsequentes, a publicação das respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão, adotando-se como ementa o extrato da certidão de julgamento. O prazo ficará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas.

A proposta, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, introduz no regimento interno do tribunal solução já adotada pelo Regimento Interno do STF.

Defensoria Pública

A Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, levou também à apreciação do Pleno proposta de emenda regimental que disciplina a atuação da Defensoria Pública no STJ. Aprovada de forma unânime, a proposta busca resguardar as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no artigo 134 da CF e na LC 80/94.

Segundo a emenda regimental, os defensores públicos atuarão, perante o tribunal, em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos Estados e no DF e das Defensorias Públicas dos Estados e do DF; nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo.

Comunicação de viagem

Outra alteração aprovada pelo Pleno foi sobre a necessidade de comunicação do ministro que se ausentar do país, salvo quando se tratar de férias, licença, recesso ou feriado. A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que não seria possível que o Conselho de Administração não autorizasse ou, ao menos, soubesse das ausências, para evitar prejuízo ao funcionamento dos órgãos colegiados do tribunal.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...