MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Transexual conquista direito à mudança de nome
Registro

Transexual conquista direito à mudança de nome

Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/MG.

Da Redação

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Atualizado às 07:12

A 5ª câmara Cível do TJ/MG deu provimento a recurso e concedeu a uma transexual o direito de retificação do nome no seu registro de nascimento, mudando-o do masculino para um feminino de sua escolha.

Segundo o relator, juiz de Direito convocado Fernando de Vasconcelos Lins, o art. 57, da lei de registros públicos admite a alteração do nome civil, por meio de exceção e motivadamente, desde que não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros.

"A redação imprimida ao parágrafo único, do art. 55, da lei 6.015/73 permite, ainda, concluir que a Lei autoriza a mudança do nome quando sua manutenção expõe seu titular às situações constrangedoras e vexatórias."

O nome, afirma o relator, constituiu um dos atributos mais importantes da personalidade, pois é por meio dele que a pessoa é conhecida na sociedade durante a sua vida e até mesmo após a sua morte.

Para o magistrado, o fato de o autor viver publicamente como mulher justifica o pedido de alteração do nome, considerando que o prenome originalmente registrado está em descompasso com a sua identidade social, "sendo capaz de expor o recorrente a situações vexatórias e constrangedoras".

O colegiado, entretanto, negou a alteração da designação do sexo de masculino para feminino. "O assento de nascimento deve conter a realidade e, na hipótese, o fato de o autor ser acometido do indigitado transtorno, não o torna, do ponto de vista genético, pessoa do sexo feminino."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...