MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. ABPI garante exclusividade de marca
Concorrência desleal

ABPI garante exclusividade de marca

Juíza proibiu outra Associação de utilizar a sigla "ABPI".

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Atualizado em 1 de fevereiro de 2016 17:48

A juíza de Direito Maria da Penha Nobre, da 5ª vara Empresarial do RJ, proibiu a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPI-TV) de utilizar "ABPI" como marca e o nome de domínio. Além disso, a Associação foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e danos materiais, a serem arbitrados, à ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.

De acordo com a magistrada, a coexistência das marcas certamente levaria à ocorrência de confusão na clientela, uma vez que a marca "ABPI-TV" não se distingue ou se individualiza da marca utilizada pela autora.

"O nosso sistema jurídico prevê a livre iniciativa e a livre concorrência (CF, art. 1º, inc. IV, e 170, inc. IV), eis que benéficas e salutares para estímulo do mercado e desenvolvimento da atividade produtiva. O que não se admite é a confusão na concorrência, levando o consumidor a adquirir um produto acreditando tratar-se de outro."

Em sua decisão, a magistrada ressalta que a proteção legal à marca e ao nome tem por escopo impedir a concorrência desleal, evitando a possibilidade de confusão passível de acarretar desvio de clientela e enriquecimento com o esforço alheio.

Para a presidente da ABPI, Maria Carmen de Souza Brito, a sentença é muito relevante e simbólica, "ainda mais considerando que somos uma associação voltada para o estudo e a divulgação dos direitos da propriedade intelectual."

A batalha da ABPI pela primazia da sua marca começou em junho de 2011 a partir de matéria, publicada em jornal de grande circulação, com o título "ABPI promove caipirinha na MIP em Cannes". A notícia referia-se, na verdade, à outra associação, que, segundo consta em seu site, representa as empresas "voltadas para a produção de conteúdo para televisão e novas mídias no mercado nacional e internacional".

A ABPI obteve na sua fundação, em 1963, a proteção da sua denominação social, e também registrou suas marcas junto ao INPI, notificou a entidade e solicitou a alteração da sigla homônima. Em 30 de julho de 2014, depois de buscar, sem sucesso, uma solução negociada, a ABPI entrou com uma ação contra a ABPI-TV na 5ª vara Empresarial.

O escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados representa a ABPI no caso, na pessoa de seu sócio e procurador Geral da ABPI,  Luiz Edgard Montaury Pimenta

Veja a íntegra da decisão.

_____________

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...