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Prerrogativas

Ato de juiz que negou remarcação de audiência a advogada grávida será apurado

Corregedoria Geral da Justiça do DF deverá tomar as providências cabíveis.

Da Redação

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Atualizado às 09:01

A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou a apuração de ato do juiz substituto Eduardo da Rocha Lee, da 2ª vara Cível de Ceilândia/DF, que negou pedido da advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, para remarcar audiência. Cópia dos autos deverá ser enviada para a Corregedoria Geral da Justiça do DF para que tome as providências cabíveis.

No despacho que negou a remarcação da audiência que estava marcada para a semana do parto, o magistrado afirmou que a advogada deveria providenciar a sua substituição ou renunciar os autos.

Decisão se deu em representação protocolada no CNJ pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto. Eles alegavam, entre outros, que o ato do juiz "acarretou em ofensa não só à prerrogativa da advogada Alessandra Pereira, mas, também, à ética da Magistratura Nacional, especificamente quanto ao dever de prudência e igualdade".

Segundo a ministra, há "possíveis indícios de violação do Código de Ética da Magistratura, assim como da lei nº 8.906/94 [Estatuto da Advocacia]".

Veja a decisão.

Representação

A representação protocolada no CNJ foi assinada logo após a realização do desagravo público em favor da advogada, promovido pela OAB/DF, em ato que reuniu mais de 200 pessoas. O ato contou com a presença, além do presidente da seccional, Juliano Costa Couto, da vice- presidente, Daniela Teixeira, do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ibanes Rocha, do conselheiro federal, Severino Cajazeiras e dos advogados Kalina Ligia de Melo, Adriana Pereira dos Santos, Ana Paula Fantin da Franca, Miguel Matos e da mãe da advogada desagravada, Clarinda José de Assis.


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