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Medida cautelar

STF referenda liminar e mantém processos sobre uso de depósitos judiciais em MG suspensos

Plenário do Supremo referendou nesta quarta-feira medida cautelar concedida pelo ministro Teori Zavascki.

Da Redação

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Atualizado às 18:06

O STF referendou nesta quarta-feira, 28, medida cautelar na ADIn 5.353 concedida pelo ministro Teori Zavascki para suspender o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da lei 21.720/15, de MG, que trata do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas.

A ADIn foi proposta pela PGR em julho do ano passado contra a norma que destina 75% dos valores no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União.

Histórico

Em razão da relevância da matéria, o ministro havia adotado o rito abreviado. Porém, em seguida, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou petição informando que o Estado de MG teria ajuizado ação ordinária perante a Justiça mineira, que acolheu o pedido e determinou o bloqueio e a transferência de mais de R$ 2,8 bi à conta do Executivo estadual, sob pena de multa diária de R$ 1 mi.

Janot reiterou o pedido de deferimento cautelar por entender que a decisão em análise "teria servido para agravar o risco com a demora na prestação jurisdicional, ameaçando de ineficácia a presente ação direta". Também solicitou a suspensão da ação ordinária, em trâmite na 5ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH. Teori, então suspendeu os processos.

Insegurança jurídica

Na sessão de hoje, após a realização de sustentações orais, Teori votou no sentido que fosse referendada a liminar nos termos em que concedida. À época, o ministro ponderou que enquanto vigente a lei estadual questionada, ela teria aptidão para produzir efeitos práticos.

Teori observou ainda que a vigência concomitante da lei estadual 21.720/15 e da LC 151/15, "de conteúdos possivelmente contraditórios, fez instaurar um estado de incerteza a respeito das obrigações civis exigíveis da instituição financeira, na condição de depositária".

Além da incompatibilidade entre as normas estadual e federal, o ministro destacou a instabilidade jurídica causada pela questão, uma vez que "dissídios com semelhante gravidade têm sido noticiados em outras unidades federativas".

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