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Depósitos judiciais

STF vai decidir se processos sobre uso de depósitos judiciais em MG continuam suspensos

ADIn está na pauta do plenário desta quinta-feira, 10.

Da Redação

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:34

O plenário do STF deve analisar nesta quinta-feira, 10, referendo na medida cautelar na ADIn 5.353 concedida pelo ministro Teori Zavascki para suspender o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da lei 21.720/15, de MG, que trata do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas.

A ADIn foi proposta pela PGR em julho deste ano contra a norma que destina 75% dos valores no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União.

Segundo a procuradoria, a norma viola diversos princípios constitucionais, entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.

Ao conceder a medida cautelar, o ministro Teori verificou a incompatibilidade entre a lei estadual e a LC 151/15, o que "fez instaurar um estado de incerteza a respeito das obrigações civis exigíveis da instituição financeira, na condição de depositária".

Além disso, verificou a presença de risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no TJ/MG e a predominância - até este momento afirmada pela jurisprudência do STF - da competência legislativa da União para analisar questões sobre depósitos judiciais e suas consequências.

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